Boato – Atenção! Nova lei 13.546, de 19/12/2017, determina que dirigir alcoolizado é crime e pena é de 5 a 8 anos de prisão.
No ano de 2017, um tipo de boato circulou algumas vezes: o da “lei” que teria sido acabado de ser aprovada. No ano, circularam histórias do cancelamento da CNH, da multa da biometria, do estacionamento para idosos e outras. Como o ano ainda não acabou temos mais uma história dessas para analisar.
Circula na internet a informação de que o governo acabou de aprovar uma lei que determina pena de prisão para quem beber e dirigir. A mensagem é bem concisa. “Alerta geral – dirigir alcoolizado é crime sem fiança! A pena mínima é de CINCO ANOS de reclusão e com essa pena NÃO se pode converter em prestação de serviços, ou seja, vai ter que ficar PRESO!! Por favor repassem isso aos seus filhos e amigos! Lei nº 13.546, de 19/12/2017”, diz o texto.
Junto ao alerta, aparece o seguinte parágrafo da lei. ““Art. 302. § 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR). Confira a lei na imagem abaixo:
Lei 13.546 diz que dirigir alcoolizado é crime com pena de 5 a 8 anos de prisão?
A história se espalhou muito na internet e serviu como alerta para muitas pessoas nesta véspera de feriado de fim de ano quando, realmente, muita gente deixa a prudência de lado e dirige embriagado. Mas será mesmo que, a partir de agora, beber e dirigir vai ser crime inafiançável e custar 5 anos de prisão? A resposta é não. Vamos aos fatos.
Fomos procurar em relação à Lei 13.546, de 19/12/2017, e, de fato, ela existe. Calma, gente. Antes de sair se revoltando e falando “se a lei existe, então a história é real! Tem que criar um Boatos.org do Boatos.org e etc”, saiba que as pessoas estão (dolosamente ou não) fazendo uma interpretação errada dela.
Se você entrar no site da Lei ou ler a imagem acima com atenção vai perceber que a lei trata de crimes de trânsito. “Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores”.
O mesmo texto aponta que a punição para beber e dirigir (ou ainda usar drogas) é um adendo ao Art. 302 da Lei 9.503 (mais conhecida como Código de Trânsito Brasileiro). Agora veja o que diz o caput da lei.: “Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”.
Ou seja, se a pessoa beber, dirigir, se envolver em um acidente e alguém morrer, o fato dela ter bebido é um agravante que adiciona 5 a 8 anos de prisão na pena. O Art. 302 já previa este agravante, porém ele adicionava 2 a 4 anos na pena de prisão.
O aumento da pena para quem dirige embriagado em casos de homicídio culposo atende a projeto de lei proposto pela deputada Keiko Ota (PSB/SP) no ano de 2013 e aprovado na Câmara em 6 de dezembro deste ano.
Mesmo a história sendo boato, fica um alerta válido. Obviamente (a gente nem precisaria avisar, mas fica o recado), NUNCA se deve beber e dirigir. O próprio CTB prevê uma multa de quase R$ 3 mil (valor de 2017) e apreensão da CNH por 12 meses para quem é pego dirigindo alcoolizado.
Resumindo: não há uma lei que aprovou pena de 5 a 8 anos de prisão para quem bebe e dirige. A lei só é relativa a casos de acidentes com vítimas fatais. Mesmo assim, vamos repetir: se beber, não dirija. Se dirigir, não tente beber. Não é só uma questão de punição, mas sim de respeito consigo e com o próximo.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de diversos leitores via WhatsApp. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99432-5485.