Boato – Pessoas com síndrome de Down, autismo e esquizofrenia deixarão de receber pensão por morte em novas regras da previdência. Está no artigo 28 da proposta.
Desde a aprovação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados, insatisfação, incertezas e disputa de opiniões se espalham pelo país. Em meio às discussões, algumas publicações prometem esquentar os boatos sobre o assunto.
O último que circula online aponta que a reforma da Previdência acabou com a pensão por morte para pessoas com deficiência. A informação compartilhada no Facebook e WhatsApp cita o artigo 28 e diz que pessoas com autismo, esquizofrenia e transtornos como síndrome de Down (moderado e médio) perderão a pensão com a morte dos pais. Leia o que dizem algumas versões:
Versão 1: Reforma da previdência proposta pelo governo: artigo 28, parágrafo 3°. Pessoas com autismo, esquizofrenia e transtornos como síndrome de Down (moderado e médio), perderão a pensão pela morte dos pais. Versão 2: AS CRUELDADES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ART 28 – 3. Pessoas com síndrome de down, autismo, esquizofrenia e transtornos que sejam considerados de moderados a médio perdem o direito a pensão após morte dos pais ou responsáveis.
Versão 3: “ESTÃO CHIANDO, POIS A REFORMA VAI CORTAR PRIVILÉGIOS”. SERÁ MESMO? Pessoas com necessidades especiais como portadores de autismo, esquizofrenia, Síndrome de Down e outros transtornos, em grau moderado e médio, NÃO VÃO MAIS RECEBER pensão se os pais morrerem!!! Este é um projeto para eliminar aos poucos os que já são excluídos, daí teremos os exterminados. O corte da pensão está embutido no texto da Reforma da Previdência com a redação do art. 28, parágrafo 3º.
Reforma da Previdência (artigo 28) acabou com pensão para pessoas com deficiência no caso de morte dos pais?
Com tantos compartilhamentos, não é difícil acreditar que seja verdade, certo? Pois não é. A história não passa de balela. Entenda os porquês.
A confusão começou com a mudança do cálculo do valor da pensão por morte. Diferente do que acontece hoje, a pessoa terá direito a 50% do benefício, mais 10% por dependente adicional, até o limite de 100%, como aponta esta matéria do UOL. Vale lembrar que, na proposta inicial do governo, as pessoas com deficiência (que, por lei, já recebem o benefício) estavam incluídas na regra, como mostra o trecho do projeto apresentado pelo governo em fevereiro de 2019. Confira:
Art. 28. Até que entre em vigor a nova lei complementar a que se refere o § 1º do art. 201 da Constituição, o valor da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento, exceto em caso de morte decorrente de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, hipótese em que as cotas para cálculo do valor da pensão serão aplicadas sobre cem por cento da média aritmética a que se refere o art. 29. […]
3º As condições necessárias para enquadramento dos dependentes serão determinadas na data do óbito do segurado, inclusive em relação ao filho inválido ou com deficiência considerada grave.
Ou seja, mesmo que as pessoas com deficiência estivessem incluídas na regra, elas “não deixariam de receber”, apenas estariam incluídas no cálculo de 50% do benefício mais 10% por dependente. Mas tem outro detalhe: esse mesmo trecho foi alvo de críticas por reduzir o valor da pensão para pessoas com deficiência. Na época, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) também criticou a proposta.
Após as polêmicas e a pedido da primeira-dama (que se apresenta como defensora dos direitos das pessoas com deficiência), o presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e reconsiderou a proposta do artigo 28, como mostra o pedido de emenda aglutinativa. Com a mudança, o texto prevê que apenas as pessoas com deficiência considerada grave ou inválidos terão o direito de receber a pensão previdenciária.
A mudança está prevista no artigo 23 da reforma da Previdência e estabelece que na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado.
Por fim, vale dizer que o Jornal Folha de São Paulo também desmentiu a informação. De acordo com o site, o boato já circulava pela internet há cerca de um mês e ganhou força após a votação de emendas à reforma da Previdência que tratam da questão de pensões.
Resumindo: de fato, existiu uma regra para redução de pensão por morte, mas o texto não previa seu fim. A proposta acabou sendo suprimida e, agora, não passa de #boato. A propósito, as regras da reforma da Previdência podem mudar, mas por enquanto o quadro ainda é esse.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.