Boato – Atenção, trabalhadores! Se você sacar os R$ 500 do FGTS, terá o bloqueio do benefício em caso de demissão sem justa causa.
Há alguns dias, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a liberação do saque de valores de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Bastou o anúncio para várias especulações sobre o assunto começarem a circular na internet.
Uma dessas especulações aponta para a “notícia” que diz que o trabalhador que realizar o saque de R$ 500 não poderá sacar o benefício em caso de demissão sem justa causa. De acordo com o alerta, o benefício será bloqueado por dois anos. Leia o que dizem algumas das mensagem:
Versão 1: ATENÇÃO TRABALHADOR SE VOCÊ TIRAR R$ 500 VOCÊ BLOQUEIA O FGTS EM CASO DE DEMISSÃO O governo acabou de armar outra arapuca prá nós o povão. Quem sacar aqueles R$500,00 aparentemente faceis do fgts, vai bloquear o seu fgts por 2 anos, ou seja, mesmo que vc for mandado embora sem justa causa não poderá sacar o fgts antes de 2 anos. Eu vou me fingir de morto, tô precisado mas não vou cair nessa, pronto falei…
Versão 2: QUEM SACAR R$ 500 PERDE DIREITO A SALDO DO FGTS EM CASO DE DEMISSÃO QUEM MIGRAR PARA ‘SAQUE ANIVERSÁRIO’ QUE BOLSONARO PROPÕE, SÓ PODERÁ VOLTAR PARA MODALIDADE DEPOIS DE 2 ANOS! Os trabalhadores que escolherem a migração para o “Saque Aniversário” das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 2020 terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao modelo atual, se desejarem desfazer a mudança. Conforme adiantou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, quem optar por sacar anualmente um porcentual do fundo no mês de aniversário não poderá mais sacar os recursos em caso de rescisão do contrato de trabalho. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.
Quem sacar os R$ 500 do FGTS perde o direito a sacar em caso de demissão?
Embora a informação esteja sendo compartilhada em vários grupos de WhatsApp e perfis no Facebook, ela não é verdadeira. E se você ainda não entendeu o porquê, a gente te ajuda.
Ao bater o olho no texto, já ficamos desconfiados. O motivo está no fato de que o texto carrega as principais características de boatos. É vago, alarmista, não cita fontes confiáveis e possui erros de português. Sem contar que o alerta segue o mesmo enredo de boatos com interpretações erradas sobre benefícios. Por aqui, já surgiram histórias envolvendo FGTS, 13° salário, seguro-desemprego e PIS.
Pois bem, na realidade, o alerta é fruto de uma confusão entre as propostas anunciadas pelo governo: o “saque imediato” e o “saque-aniversário”. Por isso, vamos explicar a diferença entre cada uma delas.
No “saque imediato”, que pretende injetar R$ 30 bilhões neste ano e R$ 12 bilhões em 2020 na economia, pessoas com conta ativa ou inativa do FGTS poderão fazer um saque de até R$ 500 entre setembro de 2019 e março de 2020. Detalhe: o trabalhador não perde o direito de sacar o dinheiro no caso de demissão sem justa causa.
Já o saque-aniversário, permitirá que, todos os anos, o trabalhador possa realizar o saque de uma parcela do FGTS em seu mês de aniversário. Neste caso, ele terá que optar, a partir de 2020, se pretende seguir nessa opção ou na modalidade saque-rescisão. Caso opte pelo saque anual, ele perde a possibilidade de receber o saldo total da conta do FGTS, podendo realizar apenas o saque da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (o famoso 40% em cima do valor do FGTS). A modalidade é opcional. Contudo, se o trabalhador decidir voltar para o saque-rescisão, ele deve aguardar dois anos.
Ou seja: as pessoas pegaram a limitação do saque na hora da rescisão, prevista no saque-aniversário, e “a estendeu” ao saque de R$ 500. Porém (e como diria o poeta), uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Resumindo: quem sacar os R$ 500 do FGTS não perde o direito a sacar em caso de demissão. O saque imediato (de R$ 500) é uma medida para aquecer a economia e nada tem a ver com a proposta de saque-aniversário, que é algo estrutural.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.