Boato – Para que a data de documentos não seja adulterada, devemos, apenas em 2020, a escrever no formato completo. Ex: 31/01/2020 e não 31/01/20.
Que a internet é um terreno incrível de informações úteis, muita gente sabe. O que nem todos sabem é que muitas informações inúteis podem estar “disfarçadas” de serviços de utilidade pública. Hoje, vamos falar de uma que fala de 2020, o ano “que estar por vir” (a não ser que você esteja acessando esse texto em 2020).
De acordo com uma mensagem que está circulando com força em redes sociais e WhatsApp, o ano de 2020 traz consigo uma precaução: não devemos escrever o ano de forma abreviada (por exemplo: 31/01/20). Isso, de acordo com a mensagem, daria margem para adulteração de datas em documentos e invalidação do mesmo. Leia a mensagem que circula online:
Prestem atenção! Ao escrever a data em qualquer documento no ano que está por vir, 2020, nós deveremos escrever no formato completo. Ex. : 31/01/2020 e não 31/01/20, porque qualquer pessoa poderá alterar essa data entre 31/01/2000 até 31/01/2019, qualquer data entre esses anos, o que lhe for conveniente. O que poderá tornar o documento inválido. Tenham precaução quanto a isto. Não escreva e nem aceite nenhum documento preenchido dessa maneira. Esse problema irá durar apenas no ano de 2020.
Apenas em 2020 devemos escrever a data completa (2020 e não 20) em documentos?
Aposto que não faltou gente compartilhando essa mensagem mesmo sem entender direito do que se trata. Por isso mesmo que estamos aqui para falar que, além de fazer um alarde falso, ela limita uma padronização ao ano de 2020. Vamos aos fatos.
Ao ler a mensagem com atenção, conseguimos encontrar algumas informações, no mínimo, estranhas. Vamos listá-las aqui e depois explicamos: 1) Ela fala que é possível modificar as datas do tal documento com o ano “20”. Não é tão simples assim. 2) Ela diz que se deve prestar atenção na data “completa” apenas no ano de 2020.
Ao contrário do que aponta o texto, não é tão simples fazer essa adulteração de data. Se o documento for digitado (a maioria dos documentos de hoje são assim) e a data estiver no meio de um texto, fica muito difícil (por questão do espaçamento e pela forma que foi escrito) de se fazer a adulteração.
Vale dizer que, se o documento for importante (como, por exemplo, um contrato de trabalho ou de venda de um bem), ele terá uma autenticação ou reconhecimento de firma. Isso dificulta ainda mais qualquer tipo de adulteração.
Segundo ponto: não é apenas em 2020 que se recomenda colocar “a data completo” em documentos. Ao buscar pelo padrão de redação oficial, encontramos a informação que o padrão para se colocar data ao final dos documentos é colocar a data em extenso com o ano com quatro dígitos.
Vale, só para citar, que, ao buscar pela autoria do alerta, não o encontramos em nenhuma fonte confiável e tampouco encontramos algum caso de adulteração (afinal, mesmo sem estar em 2020, já temos alguns contratos com vencimento em 2020).
Resumindo: a história que está circulando na internet e faz um grande alarde em relação à colocação de datas em documentos no ano de 2020 não procede. Até aconselhamos, por outros motivos, que você coloque “2020” e não “20” nos documentos, mas o texto que circula aí cria um alarde desnecessário para a chegada do ano novo.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.
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