Boato – O governo federal editou a Medida Provisória 922 no dia 18 de março de 2020. Ela proíbe pessoas acimas de 60 anos de sair na rua. As penas são suspensão de aposentadorias e multa de R$ 1.045,00 para filhos e netos.
Em meio ao aumento de casos do novo coronavírus no Brasil, algumas cidades (como São Paulo e Rio de Janeiro) têm tomado medidas mais restritivas em relação à circulação de pessoas. O grande problema é que nem todos estão respeitando os pedidos para que se faça quarentena em casa. No meio disso, uma suposta Medida Provisória 922 apareceu na internet.
A mensagem, compartilhada junto com uma imagem com selo do governo federal, Previdência Social e Disque Saúde, aponta que o governo federal prevê, na Medida Provisória 922, que pessoas com mais de 60 anos que estiverem na rua a partir do dia 20 de março de 2020 vão perder a aposentadoria. A mensagem aponta, ainda, que filhos e netos poderão ser multados. Leia:
Pátria Amada Brasil governo federal – Previdência Social. De acordo com a Medida Provisória Nº 922 / de 18 de março de 2020, o cidadão acima de 60 anos que estiver na rua a partir do dia 20/03/2020. terá sua aposentadoria suspensa por tempo indeterminado. Filhos e netos acima de 18 anos serão responsabilizados com multa de R$ 1.045,00 (Mil e quarenta e cinco reais). Essa medida foi feita para assegurar a saúde pública/privada da ameaça atual do COVID19. Coronavírus. Juntos somos mais fortes. Disque Saúde 136.
Medida Provisória 922 proíbe idoso acima de 60 anos de sair na rua e suspende aposentadorias?
A mensagem se espalhou muito na internet e causou curiosidade nas pessoas. Mas será mesmo que o governo previu que idosos que estiverem nas ruas podem perder a aposentadoria e que responsáveis por eles (filhos e netos) podem ser multados? A resposta é não. Calma aí que a gente explica tudo para vocês.
Como a mensagem cita uma fonte confiável (uma medida provisória do governo federal), não foi difícil fazer a checagem. Bastou procurar pela lista de MPs do governo federal. De cara, descobrimos duas coisas. 1) A MP 922 não é do dia 18 de março de 2020. Ela é de 28 de fevereiro de 2020. 2) Ela não trata de proibição de idosos. Leia do que trata:
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Buscamos na lista de MPs e achamos uma de 18 de março. Trata-se da Medida Provisória 925, que “Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19”. Nela não há nada sobre proibição de idosos na rua.
Vale dizer que, apesar de termos grandes chances de, de fato, termos uma ordem de quarentena em algumas cidades do Brasil (ou, em casos extremos, em todo Brasil), a punição para quem não respeitar a quarentena não será suspensão de aposentadorias. A punição seria multa ou prisão.
Resumindo: a história que aponta que o governo previu, na Medida Provisória 922, que a pessoa de mais de 60 que sair nas ruas perderá a aposentadoria é falsa. A MP 922 não prevê isso e, pelo menos por enquanto, não há nenhuma ordem federal neste sentido.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99177-9164.
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