Boato – O uso de máscaras não é mais obrigatório após a aprovação da Lei 14.019. Além de não ser mais necessário usar o acessório em espaços públicos e privados, a lei também proíbe a cobrança de multas por qualquer obrigatoriedade.
A máscara se tornou um item comum e indispensável no nosso dia a dia durante a pandemia da Covid-19. Prova disso é que há até quem esteja pensando em continuar utilizando o acessório quando tudo isso acabar, já que serve como equipamento de proteção facial para outros vírus e bactérias que estejam no ar, independente de pandemia ou não. E há também aqueles que detestam utilizar máscaras e, mesmo sendo uma medida importante para evitar a contaminação pelo coronavírus, não só deixam de usá-las como saem espalhando boatos por aí para confundir a população, como no nosso caso de hoje.
Uma publicação que começou a circular nas redes sociais dá conta de que supostamente o uso de máscaras não é mais obrigatório após a aprovação da Lei 14.019. De acordo com o texto que está sendo compartilhado por meio de uma imagem, além de supostamente não ser mais necessário utilizar o acessório em espaços públicos e privados acessíveis ao público, a lei também proibiria a cobrança de multas por qualquer obrigatoriedade. Confira, a seguir, o texto original da publicação que está rodando online:
Confira o desmentido em vídeo:
AGORA É LEI O uso de máscaras NÃO É MAIS obrigatório em todo o Brasil. Está no Diário Oficial da União: Lei 14019 Publicada a Lei que DESOBRIGA o uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao púplico, em vias públicas, estabelecimentos comerciais e industriais (lojas, farmácias, supermercados, shoppings, restaurantes, bares, padarias, praias, cachoeiras, etc), templos, instituições de ensino, e ao ar livre. PROIBIDAS também a cobrança de multas por qualquer obrigatoriedade.
Uso de máscaras não é mais obrigatório após aprovação da Lei 14.019?
A publicação se espalhou com força, principalmente no Facebook. No entanto, a informação não procede, já que houve uma confusão em relação à lei citada.
Em primeiro lugar, desconfiamos da mensagem da publicação pelo fato de ela possuir todas as características de fake news: é vaga (não diz quando a lei foi publicada), alarmista (tem o intuito de persuadir os internautas a pararem de usar máscara), possui erros de português e não cita fontes confiáveis que possam confirmar o que está sendo dito.
Em segundo, não é de hoje que circulam pelos quatro cantos da internet boatos “contra o uso de máscaras”. Muitos deles, nós já desmentimos aqui no Boatos.org, como, por exemplo, o que dizia que a máscara é nociva e que a Globo teria pedido para a população parar de usá-la; outro sobre o médico alemão Walter Weber teria acertado ao falar que máscaras não protegem contra o coronavírus; e um pior ainda, que dizia que a máscara ajuda o coronavírus a se espalhar por causa do gás carbônico e que só deveria ser utilizada para conversar.
E no nosso caso de hoje, a lei em questão diz justamente o contrário do que aponta a publicação. A Lei 14.019 prevê “a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos”, além da “adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.
Mais que isso, a legislação também obriga o uso correto do acessório, que é manter boca e nariz cobertos pela máscara, além de permitir a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida (inclusive, com agravantes na reincidência). E ressalta que a desobrigação do uso de máscaras continua permitida apenas em casos de pessoas com deficiências que as impeçam de fazer uso de equipamentos de proteção facial e crianças menores de três anos de idade.
Na verdade, toda essa confusão se deu depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou, em julho deste ano, a obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas situações, como em órgãos e entidades públicas, em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, alegando “risco de violação de domicílio”.
Porém, em nenhum momento desobrigou a utilização dos acessórios nos locais que estão sendo citados na publicação, como em “espaços públicos e privados acessíveis ao público” e “ao ar livre”. E mesmo que tivesse, o veto do presidente Bolsonaro já não vale mais, já que foi derrubado pelo Congresso em agosto. Ou seja, o uso de máscaras continua sim obrigatório em todo o território nacional, em qualquer lugar que a pessoa esteja.
Resumindo: A publicação que dá conta de que o uso de máscaras não é mais obrigatório após a aprovação da Lei 14.019 não é verdadeira. A lei diz justamente o contrário, obrigando as pessoas a utilizarem o acessório em todos os locais, sob pena de multa. A confusão se deu por conta de um veto do presidente Bolsonaro que desobrigava o uso de máscaras em algumas situações, mas que já foi derrubado pelo Congresso.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.
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