Boato – Novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê que entregadores de moto (categoria A) e motoristas de aplicativo (categoria B) precisam fazer exame toxicológico em até 30 dias para não pagar multa.
As alterações do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021. Dentre as mudanças, há muitas sendo comemoradas por aí, como o aumento do número de pontos por infrações quando o motorista não comete nenhuma infração gravíssima.
Entretanto, uma história que anda circulando nas redes sociais tem deixado muitos motoristas preocupados com as mudanças no Código de Trânsito. Isso porque, de acordo com uma publicação, o novo CTB exige que alguns motoristas passem a fazer o exame toxicológico (para a detecção do uso de drogas).
Segundo a história, entregadores de moto (categoria A) e motoristas de aplicativos (categoria B) serão obrigados a realizar um exame toxicológico em até 30 dias após a publicação do novo Código de Trânsito. Ainda segundo a publicação, os motoristas que não fazem o exame há mais de 2 anos terão que pagar uma multa de R$1.500,00 e terão o direito de dirigir suspenso por 90 dias, além de terem que fazer um curso de reciclagem e nova prova do Detran. Confira:
“Assistam a esse vídeo! ATENÇÃO! A partir de hoje, 12/04, qualquer motorista com CNH “categorias C, D ou E, e ainda, quem tem o EAR para trabalhar como entregador de moto (categoria A) ou motorista de aplicativo (categoria B), TÊM 30 DIAS PARA PROCURAR AS CLÍNICAS e realizar o exame toxicológico. E se você não tiver feito esse exame nos últimos 2,5 anos, vai pagar multa de balcão (multa administrativa) de 1500 reais + suspensão do direito de dirigir por 90 dias + curso de reciclagem + prova do Detran!!! 30 dias em plena pandemia… Bem vindo ao Brasil”.
Exame toxicológico será obrigatório para motoristas de aplicativo e entregadores a partir de agora?
A informação viralizou no WhatsApp e tem sido bastante compartilhada nos últimos dias. Apesar do assunto ser sério, a história não é real!
Como mencionamos anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações. As mudanças na lei nº 14.071/2020 foram publicadas no dia 12 de abril de 2021. Entretanto, o novo CTB não obriga que motoristas e entregadores de aplicativos façam exame toxicológico.
Toda a confusão começou após uma leitura equivocada de um procedimento padrão entre os motoristas das categorias C, D e E. No antigo CTB, motoristas dessas categorias já eram obrigados a realizar exame toxicológico no ato da obtenção, alteração ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com as alterações, agora os motoristas de até 70 anos das categorias C, D e E devem apresentar um exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH. Já os motoristas dessas categorias que possuem mais de 70 anos só devem apresentar o exame toxicológico no ato da renovação da CNH (isso porque, no novo CTB, motoristas acima de 70 anos devem renovar a carteira de motorista a cada 3 anos). Veja o novo artigo que trata do assunto:
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. § 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código. […]
§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran. § 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Por fim, é importante ressaltar que entregadores e motoristas de aplicativo não estão incluídos nesse artigo, uma vez que entregadores trabalham com motos (categoria A) e motoristas trabalham com carros (categoria B). Dessa forma, não precisam apresentar exame toxicológico.
Em resumo: a história que diz que entregadores e motoristas de aplicativo devem realizar exame toxicológico até o dia 12 de maio é falsa! De acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro, motoristas de até 70 anos das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, contando a partir da data da obtenção ou renovação da CNH. Já os motoristas com mais de 70 anos dessas categorias podem apresentar o exame toxicológico apenas no momento da renovação (uma vez que precisam renovar a CNH a cada 3 anos). Entregadores que trabalham com motos (categoria A) ou motoristas de aplicativo que trabalham com carros (categoria B) não precisam fazer o exame. Ou seja, a história de hoje não passa de balela!
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.
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