Boato – A eficácia da Coronavac ficou entre 3% e 50% em idosos com 70 e 80 anos. Por isso, ela será questionada na Justiça.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, nem sempre uma fake news é gerada por dolo. Em alguns casos, um título mal colocado, uma informação dúbia ou mesmo um dado errado é capaz de gerar desinformação e, claro, fazer com que oportunistas (desta vez, com dolo mesmo) comecem o compartilhamento em massa do conteúdo.
Há alguns dias, desmentimos uma história nesta categoria sobre a Coronavac (que apontava que “relatório apontava que a vacina não controlaria a pandemia). Hoje, temos uma história parecida. Mensagens apontam que a eficácia da Coronavac, de acordo com o Estado de São Paulo (não deu para saber se era o governo do estado ou o jornal), seria de 3% a 50% em idosos e que, por isso, ela seria questionada na Justiça. Leia a mensagem que circula online:
Eficácia da Coronavac será questionada na Justiça e médicos sugerem imunização com outras vacinas O recente resultado da eficácia da vacina Coronavac do Instituto Butantan/Sinovac divulgado pela Estado de São Paulo, deve causar uma enxurrada de processos judiciais. Isso se deve ao fato da baixa eficiência do imunizante importado da China, que varia entre 3% e 50%, para pessoas de 70 a 80 anos. Pessoas que tomaram as duas doses da Coronavac estão requerendo uma nova imunização com doses de outros laboratórios.
Eficácia da Coronavac é de 3% a 50% em idosos e será questionada na Justiça?
A mensagem se espalhou com muita força na internet, principalmente, entre as pessoas que não acreditam na eficácia da vacina do Instituto Butantan. Porém, não é verdade que a eficácia da vacina é de 3% a 50%. Já a informação de que os índices apresentados em pesquisas serão questionados na Justiça é, no mínimo, algo confuso que sugere uma informação errada.
Vamos falar dos números. Ao procurar pelos “3% e 50%” da vacina Coronavac, não encontramos nada vindo do governo de São Paulo ou o jornal Estado de S.Paulo. É importante citar, inclusive, que há uma diferença entre os conceitos de eficácia e efetividade (e também eficiência). O termo eficácia deve ser usado apenas em estudos clínicos. Ou seja: resultados em um ambiente controlado. Já o termo efetividade deve ser usado no mundo real (fora do ambiente clínico).
Na realidade, os dados que temos da Coronavac em relação a eficácia são os seguintes. 1) Nos estudos clínicos no Brasil, a eficácia foi calculada em 50,38% para evitar a contaminação, 78% para evitar hospitalização e 100% para evitar mortes. 2) Um estudo posterior aponta que a eficácia para evitar contaminação é de 62,3% quando a dose é aplicada com mais de 21 dias e 83,7% a 100% para evitar hospitalizações e mortes.
Mais recentemente, um estudo apontou uma efetividade (não eficácia) um pouco menor em idosos para evitar contaminações. Pessoas entre 70 e 74 têm proteção contra a contaminação de 61,8%. Entre 75 e 79 anos, proteção de 48,9% e acima de 80 anos, 28%. Não foram calculadas a proteção contra hospitalizações e mortes (algo feito em estudo no Chile que apontou 85% de proteção contra hospitalizações e 80% contra mortes).
Ou seja: a informação que aponta para eficácia de 3% e 50% é falsa. Não há qualquer estudo que aponte para essa taxa de proteção em quem tomou as duas doses corretamente. Vale apontar que para uma vacina de vírus inativado, os números apresentados não são ruins. As vacinas contra a gripe e tuberculose (feitas com a mesma tecnologia) têm eficácias similares à da Coronavac e conseguem controlar a doença.
Agora, vamos falar sobre a questão da Justiça. Se falarmos em dados de eficácia já apresentados, podemos cravar que eles não podem ser “questionados na Justiça”. Tratam-se de estudos clínicos, com metodologia e que já foram revisados. Ou seja: ninguém deve (ou deveria) ir à Justiça para questionar que os dados de eficácia estão errados. Quem faz isso são pesquisadores.
O que pode ocorrer é, de fato, alguma pessoa vacinada com a Coronavac tentar entrar na Justiça para pedir a imunização com outra vacina. Porém, é improvável (no cenário de hoje) que a pessoa obtenha êxito. Primeiro porque (como apresentamos hoje), a ciência considera (no cenário de hoje) a Coronavac como uma vacina eficaz. Segundo, porque o Plano Nacional de Imunização não prevê a escolha de vacinas por enquanto. Terceiro, porque seria um contrassenso deixar de vacinar novas pessoas para “revacinar” quem já foi imunizado.
É importante citar que, por enquanto, ainda não vimos nenhuma entidade ou pessoa entrar na Justiça para questionar os estudos clínicos ou mesmo pedir para se revacinar. É possível que isso ocorra (ainda mais depois da viralização da mensagem), mas se eu fosse você não me animaria com isso.
Resumindo: não é verdade que a eficácia da Coronavac é de 3% a 50% (na realidade, é de 50,38% a 100%) e tampouco há qualquer indício de que os estudos clínicos serão colocados em xeque pela Justiça ou que pessoas vão conseguir se revacinar com outros imunizantes.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.
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