Boato – Lei 1261/2021 proíbe que supermercados de todo o estado do Rio de Janeiro cobrem pelo fornecimento de sacolas plásticas.
Com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2021 (COP26), o meio ambiente volta a ser o centro das atenções de grande parte dos países.
As mudanças drásticas no clima com eventos naturais cada vez mais extremos levaram diversas nações a se comprometerem a redução de emissões e ações que possam contribuir para a diminuição do aquecimento global. Muitas cidades, por exemplo, implementaram leis para desestimular o uso de sacolas plásticas.
E em meio a essas discussões, uma história ganhou força nas redes sociais. De acordo com uma publicação, a lei 1261/2021, aprovada no Rio de Janeiro, iria proibir os supermercados de todo o estado de cobrar por sacolas plásticas. Confira:
“Passando pra avisar que os estabelecimentos comerciais ou seja mercados, não podem mais cobrar sacolas lei estadual validada a partir de 17/10/2021..portanto fica proibida a cobrança de sacola em todo estado do Rio de janeiro…quem não sabia compartilhe para que as pessoas não sejam mais lesadas em seus direitos. Lei: 1261/2021”.
Lei 1261/2021 proíbe supermercados de todo estado do Rio de Janeiro de cobrar por sacolas plásticas?
A informação caiu como uma bomba nas redes sociais, em especial, no Facebook, e deixou muitos cariocas animados com a notícia. Apesar disso, a história não é real. A explicação fica por conta da análise da lei citada na história.
Ao ler a mensagem, de cara ficamos desconfiados. Isso porque a publicação apresenta as principais características de fake news na internet, como o caráter alarmista, os erros ortográficos e a falta de fontes confiáveis.
Além disso, fake news sobre leis e regras são bastante comuns na internet. A equipe do Boatos.org já desmentiu inúmeras delas, como a que dizia que o projeto de lei 2469/2021 iria dar descontos para homens gays que tiverem carteira LGBT. Também a que indicava que um decreto-lei de Bolsonaro vai criar o Tribunal Constitucional Militar (TCM) e, por fim, a que apontava que o voto impresso já existe desde 2002 no Brasil e estaria previsto na lei 10408/2002.
Ao analisar as informações, descobrimos que a história é meio verdade. Mais para falso do que para verdadeiro. De fato, a lei 1261/2021 existe. Entretanto, apenas na cidade de São Gonçalo (RJ). A lei foi sancionada no dia 17 de setembro de 2021, após ser aprovada pela Câmara de Vereadores do município. A proposta foi uma iniciativa do vereador Cici Maldonado.
A história tomou tamanha proporção que precisou ser desmentida em outras cidades do Rio de Janeiro, como o município de Rio das Ostras. No dia 4 de novembro de 2021, a própria Prefeitura da cidade explicou que a lei citada na história vale somente para um município do estado do Rio.
Apesar disso, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) assegura que a lei aprovada na cidade de São Gonçalo (RJ) é inconstitucional, uma vez que desrespeita a lei estadual 8473/2019. A lei é uma iniciativa do Deputado Estadual Carlos Minc e foi criada com o intuito de reduzir a quantidade de sacolas plásticas no meio ambiente. A regra vale para todo o estado do Rio de Janeiro.
Por fim, vale ressaltar também que estados e municípios (caso não haja uma lei estadual) possuem autonomia para decidir sobre o uso de sacolas plásticas, uma vez que não existe uma lei nacional sobre o assunto. Por conta disso, existem cidades que ainda permitem o uso de sacolas plásticas, outras que já proibiram o uso há muito tempo e outras que sequer possuem regras sobre o tema.
Em resumo: a história que diz que a Lei 1261/2021 proibiria supermercados do estado do Rio de Janeiro de cobrar por sacolas plásticas é falsa! A lei, de fato, existe. Porém, não vale para todo o estado do Rio de Janeiro. A lei foi aprovada e sancionada na cidade de São Gonçalo (RJ). É importante lembrar que já existe uma lei estadual sobre o uso de sacolas plásticas, a lei 8473/2019. A norma prevê a proibição do uso do material em estabelecimentos comerciais. A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) afirma que a lei aprovada em São Gonçalo (RJ) é inconstitucional, uma vez que viola a lei estadual. Ou seja, a história não passa de balela.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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