Boato – Alerj aprovou lei que define 57 anos como a nova idade do idoso em todo estado no Rio de Janeiro. Com isso, pessoas com mais de 57 têm direitos a benefícios como gratuidade em ônibus e descontos em cinemas, estádios etc.
O aumento da expectativa e da qualidade de vida da população (pelo menos até o início da pandemia da Covid-19) tem feito uma discussão se acirr nos últimos tempos: quando começa a terceira idade? Neste contexto, uma mensagem tem circula na internet com o anúncio de que, no Rio de Janeiro, ela está começando antes do que imaginamos.
O texto aponta que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou uma lei que define que a nova idade para uma pessoa ser considerada idosa é 57 anos. Com isso, o “idoso” de 57 anos teria gratuidade em viagens de ônibus, descontos em cinemas e eventos esportivos e outros benefícios. Leia o texto que circula online (alerta textão):
57 ANOS É A NOVA IDADE DO IDOSO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Alerj promulgou nesta segunda-feira (19) a Lei 7.916/2018, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que finalmente regulamenta a idade do idoso a partir dos 57 anos no Estado do Rio. A principal conquista dessa lei é a gratuidade nos ônibus intermunicipais. É um direito reconhecido pelo Estatuto do Idoso de 2003 e que passa a ser regulamentado.
Para o ingresso gratuito nas linhas intermunicipais para os idosos, basta apresentar o Cartão Riocard Sênior ou a Carteira de Identidade. A lei também assegura outros benefícios a partir dos 57, como descontos em cinema e gratuidade nos estádios e ginásios oficiais. O projeto tramita na Assembleia desde 2014 e foi aprovado em duas votações na Casa, mas tinha vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão no fim de 2017. Os deputados derrubaram o veto no dia 13 de março.
Veja abaixo a relação dos benefícios que as pessoas entre 57 e 65 anos passam a ter: – Gratuidade nos ônibus intermunicipais; – Desconto de 50% nos teatros e auditórios do estado; – Gratuidade nos estádios e ginásios oficiais; – Desconto de 50% nos ingressos dos cinemas para as primeiras sessões; – Gratuidade em museus e casas de cultura de propriedade do estado; – Prazo de 30 dias para despacho em qualquer processo administrativo; – Têm prioridade no atendimento em qualquer órgão da administração estadual; – Prioridade nas filas dos bancos;
– Gratuidade nos banheiros públicos; – Preferência na tramitação de procedimentos judiciais; – Prioridade nos cartórios; – Isenção de taxas estaduais para a renovação da carteira de motorista; – Embarque e desembarque prioritário no transporte coletivo; – Prioridade no atendimento em hospitais públicos e privados e em postos de saúde em caso de epidemia; – Prioridade no atendimento nos supermercados e auto-serviços; – Preferência na ocupação de imóveis no térreo de edifícios construídos em programas habitacionais do estado; – Passa a ser beneficiado pela Declaração de Direitos do Idoso do Estado. Tem uma galera aí que já pode comemorar !!!!!
57 anos é a nova idade do idoso no Rio de Janeiro?
É claro que muitas pessoas (sejam com mais de 57 anos ou não) saíram compartilhando a mensagem e ficaram animadas com a novidade. Porém, o texto que circula não é real. Ele não passa de uma distorção de uma lei aprovada pela Alerj, que, ainda por cima, não é válida.
A mensagem já começa a nos deixar desconfiados. Isso porque ela tem características de boatos online como caráter alarmista e os erros de português. Além disso, fake news de “lei para idosos” são comuns na internet. Já desmentimos, por exemplo, histórias falsas que falavam que a OMS havia reclassificado o conceito de jovem e idoso (aqui e aqui).
Para chegar à solução, resolvemos fazer uma busca pelo teor do texto. E aí chegamos ao primeiro furo. Ele é uma modificação de um texto que fala de uma lei que previa a diminuição da idade de idoso para 60 anos (e não 57 anos). Ou seja: pegaram o texto em questão e trocaram o “60” pelo “57”.
Mas a coisa não para por aí. De fato, houve, em 2019, a aprovação de um projeto da Alerj que previa a diminuição da idade dos idosos de 65 para 60 anos. Porém, no mesmo ano, a lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e anulada. Com isso, a idade para reconhecimento da terceira idade continua sendo de a partir de 65 anos.
Resumindo: é falsa a informação que aponta que pessoas com mais de 57 anos já são consideradas idosas no estado do Rio de Janeiro. Além de o texto ter adulterado uma matéria sobre uma lei aprovada na Alerj, a lei em questão (que falava em 60 anos e não em 57) não está em vigência.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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