Boato – Em mais uma decisão de censura, o TSE resolveu proibir as comemorações do Dia do Médico durante as eleições de 2022.
Muitas das fake news que circulam na internet surgem de interpretações enviesadas de informações reais. O que, na realidade, é algo previsto na lei vira “censura ou absurdo” com uma pequena interpretação errônea. É o que está ocorrendo na história que vamos tratar hoje e aponta para o Dia do Médico (celebrado em 18 de outubro de 2022).
De acordo com mensagens que circulam online, o TSE resolveu censurar a comemoração da data. A prova disso é um comunicado do Conselho Federal de Medicina que informa que campanhas publicitárias em celebração ao Dia do Médico serão veiculadas apenas após o segundo turno das eleições. Leia algumas das mensagens que estão circulando online e apontam para uma “censura”:
Versão 1: TSE proibiu que o dia do médico seja comemorado hoje. Simples assim. Saboreiem a censura. Versão 2: TSE proibiu que o dia do médico fosse comemorado hoje, no dia do médico Seria isso censura??? Versão 3: TSE proibiu que o dia do médico seja comemorado amanhã. Simples assim. Já estamos na CENSURA DA DITADURA COMUNISTA? Saboreiem a censura. E votem NA DEMOCRACIA! Versão 4: Absurdo: TSE censura campanha do Dia do Médico
TSE proibiu e censurou comemorações do Dia do Médico?
Não demorou para a história se espalhar entre bolsonaristas que levantam a “bandeira da liberdade” (alguns também são a favor de um golpe militar). Porém, não é verdade que houve censura do TSE a comemorações do Dia do Médico. Na realidade, está ocorrendo uma interpretação deturpada do que está previsto na lei.
Para começar, o Dia do Médico não está “sendo censurado”. Por exemplo, o próprio Congresso Nacional realizou uma sessão solene ao Dia do Médico em 18 de outubro de 2022. Apesar de críticas ao evento (como é possível de se ver nestes artigos aqui e aqui), o evento foi realizado.
Além disso, a data (uma homenagem por causa do Dia de São Lucas Evangelista, santo dos Médicos) continua existindo. Tanto que empresas, personalidades e entidades celebraram a data em questão. Ou seja: a data não “acabou” por uma ordem do TSE (que poder este tribunal teria).
Mas então o que causou a confusão? Na realidade, tudo surgiu de uma publicação do Conselho Federal de Medicina do dia 17/10 apontando que não iria realizar ações em cumprimento à lei eleitoral (que não permite ações publicitárias por conta do TSE). Veja o que diz a nota:
INFORME AOS MÉDICOS Em virtude das Eleições Gerais de 2022, e de normatização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informamos que a campanha do Dia do Médico não será veiculada no mês de outubro, sendo que a homenagem aos profissionais será realizada após o Pleito.
Foi a partir daí que algumas pessoas começaram a apontar que houve censura ou proibição. Porém, a tese não se sustenta ao analisarmos o caso. Primeiro porque nem o próprio CFM aponta que foi censurado ou proibido pelo TSE.
Em nota posterior, o CFM relata que que tomou a decisão por conta da lei das eleições e de uma decisão do TSE em relação a um pedido de campanha publicitária por parte do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A interpretação ocorreu porque a campanha publicitária por parte do CFM (que é uma autarquia federal) se encaixa entre os vetos previstos na Lei Geral das Eleições em relação a entes públicos. Isso é endossado em diretrizes do próprio governo. Veja o que diz o trecho da lei:
[É proibido] com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Sendo assim, não é o TSE que definiu assim. É a lei. Vale apontar que o próprio TSE apontou que não houve nenhuma consulta sobre a autorização de investimento publicitário no Dia do Médico e que, logo, não houve proibição direta à campanha. Veja nota publicada pela Justiça Eleitoral (que endossa que a decisão surgiu do próprio CFM):
TSE não proibiu campanha sobre Dia do Médico O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não expediu decisão que proíba a divulgação de campanha em homenagem ao Dia do Médico, comemorado nesta terça-feira (18). Até a manhã desta terça, o protocolo do TSE não recebeu qualquer ação com pedido de análise de eventual campanha publicitária relacionada à data comemorativa. Portanto, não há caso concreto julgado pela Corte sobre o tema, para verificar se determinada campanha produzida encontra-se em conformidade com as normas da legislação eleitoral.
A decisão de não publicar a homenagem partiu estritamente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de interpretações próprias da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) e de decisões do TSE relativas a outros casos. É importante destacar que o TSE não atua de maneira preventiva nos casos de autorização para a veiculação de campanhas publicitárias relativas a datas comemorativas. O Tribunal somente se manifesta conforme provocado a decidir no caso concreto.
Trocando em miúdos. 1) A data “Dia do Médico” não foi censurada. 2) A lei (e não só o TSE) proíbe publicidade por parte de entidades ligadas à administração pública no período eleitoral (salvo exceções). 3) O CFM não chegou a fazer o pedido ao TSE. 4) O papo de “censura”, “liberdade” etc. não passa de retórica política.
Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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