Boato – Em decreto, STM (Superior Tribunal Militar) declara invalidade das eleições e extingue o Congresso, o Senado Federal e o Superior Tribunal Federal.
Depois da série de bloqueios em rodovias no país, a insatisfação com a vitória de Lula e as críticas ao processo eleitoral levaram grupos bolsonaristas e negacionistas aos quartéis do Exército em busca de intervenção federal. Em meio ao caos provocado pelos descontentes, as fake news sobre fraude eleitoral se espalham feito rastilho de pólvora.
A última aponta para um suposto decreto do Superior Tribunal Militar (STM) em que declara invalidade das eleições devido à fraude nas urnas. O decreto, supostamente publicado no dia 2 de novembro de 2022, declara a invalidade das eleições e afirma que a fraude foi comprovada em mais de 234 seções eleitorais. O texto afirma ainda que o Congresso, o Senado e o STF serão dissolvidos e que, até que ocorra um novo pleito, Bolsonaro continua sendo o chefe do executivo. O decreto é assinado por Gomes Mattos e conta com marca d’água do brasão da República e selos da Justiça Militar da União e do Ministério da Defesa. Leia o que diz o documento:
Superior Tribunal Militar. Decreto 9.735 / 2 Publicado 2 de Novembro de 2022 / Edição 4 / Página 37 / Seção 2. Parágrafo único: por meio deste a Corte Superior do Tribunal Militar sob o comando e presidência do Generalíssimo Luís Gomes Mattos declaram a invalidade das eleições presidenciais ocorridas no dia 30 de outubro do ano do nosso Senhor 2022 comprovado a fraude em mais de 234 seções eleitorais que tornam a lizura do processo democrático inválida e portanto dissolvemos o Congresso Nacional, o Senado Federal e o Superior Tribunal Federal mantendo o Chefe do Executivo Jair Messias Bolsonaro como líder do partido provisório (Partido Integralista Brasileiro) até que ocorram novas eleições.
STM lança decreto em que declara invalidade das eleições por conta de fraude nas urnas?
A notícia surgiu como uma luz no fim do túnel para os grupos que reivindicam o resultado do pleito e intervenção militar. Mas o que quem comemorou não sabia é que o decreto não só nunca existiu como também não faz o menor sentido.
O falso decreto está na seara das fake news usadas para tumultuar o processo eleitoral e incentivar a recusa dos resultados e intervenção militar. Por aqui, no Boatos.org, já aparecem histórias sobre o banco Itaú, Auditoria da Argentina e documentos das Forças Armadas.
Parece óbvio, mas muita gente não entende que essa não é uma atribuição do STM, que é um órgão da Justiça Militar do Brasil e, por isso, está restrito ao julgamento de crimes militares previstos no Código Penal Militar. Apesar disso, buscamos pelo decreto e não encontramos nenhuma notícia na imprensa ou em canais oficiais do Tribunal.
O documento é assinado por Luís Gomes Mattos. Porém, Gomes Mattos não é o presidente do STM. No site da Corte Militar é possível confirmar a atual composição do Tribunal, que apresenta como presidente o ministro general do Exército Lúcio Mário de Barros Góes. Luís Gomes Mattos se aposentou em julho de 2022, como mostra essa matéria da Folha de São Paulo. Inclusive, em seu último discurso como presidente, ele afirmou que a condução do processo eleitoral é de responsabilidade da Justiça Eleitoral, e não das Forças Armadas.
Para não restar dúvidas, o número do decreto citado no texto não consta na lista de decretos publicados em 2022. Com isso, podemos afirmar que o STM não divulgou nenhum decreto ou qualquer outro documento invalidando as eleições.
Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
– Siga-nos no Facebook | http://bit.ly/2OU3Zwz |
– Siga-nos no Twitter | http://bit.ly/2OT6bEK |
– Siga-nos no Youtube | http://bit.ly/2AHn9ke |
– Siga-nos no Instagram | http://bit.ly/2syHnYU |
– Grupo no WhatsApp | https://bit.ly/3sexfTk |
– Lista no Telegram | https://bit.ly/2VSlZwK |
– Siga-nos no TikTok | https://bit.ly/3yPELWj |
– Siga-nos no Kwai | https://bit.ly/3cUbEso |