Boato – O STF acabou de decidir que o roubo e o furto de celular não serão mais considerados crimes.
Para além da classe política, temos visto uma série de fake news sobre o Judiciário circulando na internet. A que vamos tratar hoje é uma reciclagem de uma fake news que já tratamos há alguns anos.
De acordo com textos que estão circulando online, o STF acabou de decidir que o furto de celular não será considerado mais crime. Em alguns casos, é dito que a decisão se aplica a telefones que custam menos de R$ 500. Em outros é dito que não será mais considerado crime se o caso se tratar de um furto de telefone. Leia:
Versão 1: *STF DECIDE QUE FURTO DE CELULAR NAO SERÁ CRIME* “Se não houver ameaça grave ou violência, o furto de um celular pode ser enquadrado no princípio da insignificância….” Versão 2: Bem… Celular ate 500 não é crime! STF que falou. Auxílio reclusão, que vou ter comida de graça e quando sair uma grana esperta! Posso roubar uns celulares e vender para fazer o pe de meia. Depois cometer homicídio e sair com 50 anos de idade e com um bom dinheiro no bolso pelo acumulo do auxílio reclusão. Pq vou acordar cedo amanhã para ir pro trabalho?
STF decidiu que furto de celular não será mais crime?
Como uma das “modas” em termo de desinformação é falar “faz o L” para tudo que acontece, a história tem circulado com muita força na internet. Só que não é verdade que o “roubo de celular está liberado”. Na realidade, a história é uma distorção de uma decisão do STF de 2017. Como o desmentido de outrora vale para hoje, relembre o que escrevemos:
Muita gente ficou indignada com a decisão do Supremo, mas calma aí. A história não é bem assim. Apenas olhar o próprio link que está junto à mensagem, do site Conjur e que fala de uma decisão é relativa a um caso de um celular furtado em 2006, já nos faz desmentir a mensagem. E aí temos dois pontos a destacar.
O primeiro é que o STF aplicou o princípio da insignificância em um caso de furto (preste atenção na palavra). Muita gente não sabe, mas furto é diferente de roubo. O furto acontece quando um objeto é subtraído sem contato entre o ladrão e a vítima. Já o roubo acontece quando o objeto é levado mediante violência, seja ela física ou psicológica. Ao voltar à consulta sobre o princípio da insignificância, podemos ver os seguintes pontos:
(a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Como é possível ver na explicação acima e levando em conta que o roubo (com ou sem “bater” e “matar”) denota periculosidade e ofensividade na ação, “roubar celular” não atende ao princípio da insignificância.
O segundo ponto é no valor apresentado na mensagem. Os “R$ 500” que surgiram na mensagem não têm sequer referência. De acordo com a notícia, o STF julgou um caso de R$ 90. Vamos convir de que 90 para 500 há uma boa diferença que pode, inclusive, mudar uma decisão.
É importante citar a situação em 2023 continua a mesma. Em alguns casos (não necessariamente de furto de celulares), o princípio da insignificância pode ser aplicado. Isso não significa que está “liberado” roubar celulares no Brasil. Se houver um assalto (principalmente, com emprego de violência e com valores relevantes subtraídos), a pessoa vai responder na Justiça.
Resumindo: é falsa a informação que aponta que o STF decidiu que o furto de celular não é crime. Trata-se de uma fake news antiga, lá de 2017, que voltou a circular na internet.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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