Boato – Atenção mamãe. Previdência Social está pagando salário-maternidade de até R$ 3.200 para mães que têm filhos até cinco anos de idade.
A crise e o surto de microcefalia têm feito o momento não ser um dos mais propícios para ser mãe. Mas um texto que circula pela internet mostra que alguém pode ajudar as mamães de forma bem generosa: o governo. Leia duas versões desta historia:
Mamãe, atenção: você sabia que seu bebê tem direito ao salário maternidade. Se você tem um filho com menos de 5 anos de idade, saiba que mesmo que esteja trabalhando ou desempregada, você tem direito a receber valores de até: R$ 3.200,00. Informe-se. Atenção mamães! Esse é um benefício que muita gente desconhece. Liguem 135 ou procurem mais informações no site da previdência: www.previdencia.gov.br.
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ATENÇÃO!!! atendimento as segundas-feiras de 8:00 as 12:00 hrs. MÃES DESEMPREGADAS TAMBÉM TÊM DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE. Mães assalariadas que foram demitidas por justa causa ou pediram demissão, têm direito a receber o salário-maternidade. Se você têm filho com menos de 5 anos, trabalhou registrada antes da criança nascer e estava desempregada na data do parto. têm direito a receber valores de até R$ 3.200, 00.
As postagens encheram algumas mamães de esperança. Mas sabe a história de quando a história é demais o santo desconfia? Pois é esse o caso. Até existe salário-maternidade, mas ele não tem nada a ver com o que as mensagens falam.
De acordo com o site da Previdência Social, o salário-maternidade. Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Agora vamos ao jogo dos três erros dos textos.
1) O salário maternidade é pago até os cinco anos de idade? De acordo com o site da Previdência Social. O benefício é pago por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto. No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção é pago por 120 dias para criança de até um ano de idade; por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
2) Se você estiver desempregada pode receber o salário-maternidade? Não é bem assim. Você só vai receber o benefício se estiver na condição de segurada, ou seja, contribuindo. Veja o que o site da Previdência diz: “Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas”.
3) O valor é de R$ 3.200? Não. O valor depende do salário que você ganha. Você só vai ganhar o teto da contribuição se estiver contribuindo mais do que ele. Leia o que o INSS diz sobre valores: para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos.
Agora uma ressalva, que pode ter até confundido as pessoas Realmente, há um prazo de cinco anos para se requerer o benefício (desde que você esteja empregada). Veja: “É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção”. Porém, isso não tem nada a ver com pagamento até os cinco anos de idade.
Resumindo: o salário-maternidade existe e há um prazo para se requerer. Mas isso não significa que o governo (ou o seu patrão) vai pagar o seu salário até o seu filho completar cinco anos de idade.
PS: Esse artigo foi uma sugestão da leitora Érica Cristina. Se você quer sugerir um tema para o Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site ou pelo Facebook.