Boato – Durante o Império, Constituição Brasileira definia que castração era a punição para crimes de estupro.
As pessoas ainda manifestam choque e horror diante do caso da jovem de 16 anos estuprada por mais de 30 homens na semana passada. O vídeo, que foi postado pelos agressores no Twitter, viralizou e escancarou sem pudor algum o desrespeito à mulher e o machismo que predomina, soberano, na sociedade brasileira.
Entre as reações ao caso, homens e mulheres defendendo que a jovem ‘pediu’ pelo ocorrido, e que o estupro é um problema de ‘comportamento’ das vítimas, evitável se cada uma das 47.600 pessoas (que registraram ocorrência desse crime) estivessem em casa cobertas dos pés a cabeça, sãs.
Parece pensamento do século XVIII, mas aconteceu logo ali na semana passada (acontece ainda), e com esse assunto em pauta não demorou muito para que até boatos a respeito do tema aparecessem. Na internet, uma corrente tem espalhado a suposta sentença de um juiz do Sergipe, que teria punido um caso de estupro com a castração do agressor. Confira:
SENTENÇA JUDICIAL
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato , sahiu della de supetão e fez propostaa dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; que Manoel duda é um sujetio perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito
Vila de Porto da Folha (Sergipe) 15 de outubro de 1833
Apesar de muita gente estar repassando essa história como um exemplo de sentença ideal para os crimes de estupro, há algumas falhas neste ‘causo’ que põem em cheque sua veracidade. Vamos aos pontos:
– Em 1833, no Brasil vivia-se sob o regime monárquico. Após a saída de Dom Pedro I, um regência governava o país porque Dom Pedro II era menor de idade. Foi Dom Pedro I que outorgou a primeira Constituição do país em 1824, na qual não consta punição de castração para crimes de estupro. O mesmo podemos verificar no Código Criminal do Império do Brasil, onde se descreve as punições para o ‘defloramento’/estupro, nenhuma delas relacionada à castração.
– Procuramos pelo nome do juiz Manoel Fernandes dos Santos e não encontramos nenhum registro do homem, a não ser nas centenas de sites que repostaram a fatídica sentença (há postagens desde 2002, pelo menos). Também procuramos por qualquer documento original do Instituto Histórico de Alagoas, e nada. Tentamos obter uma resposta oficial do próprio Instituto, mas sem sucesso.
– A linguagem utilizada na sentença traz palavras do português arcaico, comum à época, mas também abusa de termos muito ‘informais’ para uma sentença judicial. Palavras como ‘cabra’ e a forma como se refere a ‘Quitéria’ e ‘Clarinha’ com intimidade, sem sobrenomes, deixam a coisa toda mais desconfiável.
Assim, é difícil bater o martelo sobre a veracidade dessa suposta sentença. De qualquer forma, que fique claro, se de fato a castração ocorreu, foi ilegal, pois não estava estabelecido no Código Criminal nem permitido pela Constituição outorgada por Vossa Majestade Dom Pedro I em 1824.
PS: Esse artigo foi uma sugestão do leitor Alessandro Cyrino. Se você quiser sugerir um tema para o Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site ou pelo Facebook.