Boato – O delegado Alex Abdalla revelou que quem for preso por desrespeitar normas de isolamento social pode processar governador, prefeito e policial que o prendeu.
Com mais de um ano de pandemia, questões como a importância da vacinação e de manter o isolamento social já deveriam estar superadas. Felizmente, estamos a caminho de “vencer a primeira” delas. O mesmo não podemos falar da segunda. A prova disso é um texto que está circulando online e sendo atribuído ao “delegado Alex Abdalla”.
De acordo com a mensagem, o delegado Alex Abdalla teria dado uma “informação valiosa” para quem gosta de furar o isolamento social e sair aglomerando por aí. Ele teria dito que a pessoa que for presa desrespeitando regras dos decretos de isolamento social poderia processar o governador, prefeito e policial com base na “Lei de Abuso de Autoridade”. No final, o delegado, que seria de Guarulhos, critica o governador de São Paulo João Doria. Leia:
*DO DELEGADO ALEX ABDALLA.* *PARA OS POLÍCIAIS* Boa tarde Quem for preso a mando de governador ou prefeito deve processar o policial que efetuou a prisão, o delegado que instaurou o inquérito e o próprio governador (ou prefeito) com base na Lei n° 13.869 de 05/09/2019 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE) A ação deverá ser contra o município e contra o estado, esses após perderem os processos jurídicos, irão acionar a ação de regresso contro o agente público, que deverá pagar percentual da ação ou até mesmo o valor total, dependendo do caso. Art. 37 da constituição. 🇧🇷
*PREZADO POLICIAL*🇧🇷 Considerando o discurso descabido do Dória, que ocupa temporariamente a cadeira de Governador, sobre “Prisão para quem descumprir o Isolamento Social”, dou a seguinte orientação: Crime é uma Ação ou Omissão Humana descrita em uma lei. Se não há esta previsão na lei, também não há crime. Para efetuar uma prisão, é preciso que o cidadão cometa um crime, previsto na lei. Se não há crime descrito em lei, não há como prender alguém. Não prenda ninguém porque o Governador “mandou prender”, exceto se ocorrer crime previsto em lei.
POLICIAL, não cumpra ordem absurda! Você pagará caro pelo erro! Não esta previsto em lei o crime de “transitar pela via publica” ou de “trabalhar”. Não apresente no Distrito Policial um cidadão preso por algo que não está previsto em lei. Jamais faça isso! Se você prender um cidadão sem ocorrer crime, o Delegado de Polícia lhe prenderá em flagrante delito, por crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Cuidado com o que o político discursa ou determina, não é ele que vai parar na cadeia. Fraternalmente, Alex Abdalla – Delegado de Guarulhos
Delegado Alex Abdalla disse que quem for preso por descumprir o isolamento social pode processar o governador e o policial?
A mensagem (que havia viralizado lá no início da pandemia) voltou a circular em março de 2021. Só há dois detalhes: nem o “delegado Alex Abdalla” é o autor do texto tampouco é real a premissa de que a pessoa que for presa descumprindo o isolamento social poderia processar o governador, prefeito e policial.
A mensagem, por si só, já nos deixa muito desconfiados. A mensagem tem características como ser vaga, alarmista, com erros de português e não cita nenhuma fonte confiável que comprove a autoria e validade do texto.
Para além disso, boatos que pregam a desobediência civil contra o isolamento social são comuns na internet. Já desmentimos, por exemplo, mensagens que falam sobre cartas de empresários contra o lockdown e que ligavam as medidas de isolamento ao “comunismo”.
Ao buscar mais detalhes sobre a mensagem, descobrimos que a autoria não é de um delegado chamado Alex Abdalla. Antes de ganhar o “crédito” ao delegado, a mensagem circulava anonimamente em redes sociais.
A mensagem até pode ter sido compartilhada por alguém com esse nome para ganhar o “crédito” posterior. Porém, de acordo com o Portal da Transparência do Governo de São Paulo, não há nenhum servidor no estado chamado Alex Abdalla com o cargo de delegado (muito menos de Guarulhos).
Sobre a mensagem. A priori, não temos visto pessoas sendo presas por descumprir o isolamento social. O máximo que temos visto são sanções como multas ou, no caso de outros delitos (como desacato a autoridade), a condução de pessoas para a delegacia para assinar um termo circunstanciado e ser liberado.
Porém, há, sim, previsão de prisão no caso de descumprimento de regras de isolamento social. De acordo com o Artigo 268 do Código Penal “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” resultaria em pena de “detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Ou seja: apesar de não ser o que ocorre na prática, há previsão no Código Penal. Com isso, a argumentação de que a prisão seria ilegal por não estar prevista no Código Penal cai por terra (assim como a possibilidade de processo por abuso de autoridade).
Resumindo: nem a mensagem em questão foi escrita por um delegado de Guarulhos chamado Alex Abdalla tampouco o conselho que ele “deu” sobre descumprimento de isolamento social é válido. Ao contrário do que aponta a mensagem, descumprir o isolamento social é, sim, crime descrito no Código Penal.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.
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