Boato – O Governo Federal decretou a proibição de aulas presenciais em todo o Brasil. A suspensão vale até 31/12/2020.
A nossa vida mudou bastante por causa da pandemia da Covid-19. Para quem é estudante, não poder frequentar a escola, cursos ou faculdades e ter exames de vestibulares suspensos passou a ser uma realidade que ninguém um dia imaginaria.
Porém, recentemente, alguns estados, como é o de caso de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul, por exemplo, começaram a estudar medidas e até a elaboração de protocolos para a volta às aulas presenciais para a retomada de todos os níveis de ensino de educação locais, motivo de alegria para alguns e de (muita) preocupação para outros.
Mas o curioso é que, em contrapartida a tudo isso, começou a circular na internet uma notícia de que o Governo Federal teria decretado a proibição de aulas presenciais em todo o Brasil. A suposta suspensão, prevista em uma portaria publicada pelo governo no Diário Oficial da União, valeria até 31 de dezembro deste ano. Confira, a seguir, o texto original da publicação que está sendo compartilhada principalmente no Facebook: “O Governo Federal acaba de prorrogar suspensão das aulas presenciais até 31/12/2020 em todo o BRASIL”.
Confira o desmentido em vídeo
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Governo Federal decretou proibição de aulas presenciais em todo Brasil?
A publicação com a suposta decisão do governo viralizou rapidamente. Mas será mesmo que o Governo Federal decretou a proibição de aulas presenciais em todo o Brasil? A resposta é não! Vamos aos fatos!
O que houve, na realidade, foi uma interpretação equivocada da portaria publicada pelo Governo Federal. E esta não é a primeira vez que surgem online mensagens com interpretações erradas de leis.
Inclusive, aqui no Boatos.org, nós já desmentimos várias delas, como a que dizia que o Congresso teria aprovado uma lei que obriga o uso de máscaras dentro de casa durante a pandemia; outro caso que estava sendo espalhado de que governadores teriam anunciado a Lei Seca em São Paulo, Rio de Janeiro e vários outros estados brasileiros; ou, ainda, uma história de que o governo supostamente criou uma lei que proíbe que as pessoas saiam às ruas, sob pena de prisão por 30 dias e multa no valor de R$ 1.443.
Além disso, vale ressaltar que a mensagem erra em diversos pontos. Em primeiro lugar, não é um decreto, mas sim, uma portaria. Para quem não sabe, um decreto só pode ser expedido pelo chefe do Executivo (presidente da República) e, neste caso, não foi publicado por Jair Bolsonaro. A portaria, que é um ato administrativo e pode ser expedida por chefes de órgãos públicos, foi divulgada pelo então ministro da Educação naquela data, Abraham Weintraub.
Em segundo lugar, a portaria não “acabou de sair” (visto que foi publicada em 17/06/2020) e, em terceiro, não proíbe aulas presenciais, mas apenas autoriza aulas online. Ou seja, o texto fala da substituição (e não da proibição) de aulas presenciais por aulas virtuais, quando assim for necessário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, e que esta substituição está autorizada a acontecer até 31 de dezembro de 2020:
“Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. § 1º O período de autorização de que trata o caput se estende até 31 de dezembro de 2020”.
A medida já havia sido autorizada anteriormente, em uma portaria publicada pelo Ministério da Educação, em março de 2020, inicialmente, válida por 30 dias, e que foi sendo adiada. Agora, a mesma decisão vale até o fim do ano para instituições de ensino que estejam com aulas em andamento. Além disso, o documento também autoriza os estágios práticos, exceto de cursos de medicina.
Resumindo: A publicação que dá conta de que o Governo Federal proibiu aulas presenciais em todo o Brasil não é verdadeira. O que houve foi uma interpretação errada de uma portaria publicada pelo Ministério da Educação, que autoriza a substituição (e não a proibição) de aulas presenciais por aulas online, quando assim for necessário, enquanto durar a pandemia.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99177-9164.
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