Boato – O STJ aprovou invasão de domicílio no Brasil e que juíza “decretou” nova lei em vídeo.
Análise
Tem circulado na internet uma mensagem que aponta que a Justiça do Brasil teria tomado uma decisão que revoltou pessoas que não nutrem simpatia pelo governo Lula.
Em um vídeo, um mulher, que é identificada como uma “juíza” afirma que foi autorizada a invasão de domicílios no Brasil. A prova seria uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso de um rompimento de um cadeado.
A legenda do conteúdo aponta que o vídeo seria um pronunciamento, que agora seria “lei” e que tudo faria parte do “faz o L” (uma alusão ao governo Lula). Leia mensagens que circulam online e a transcrição do vídeo:
Versão 1: Pronunciamento da juíza, hoje 17/11/23. AGORA É LEI. Teresa Cardoso terapeuta oficial. Versão 2:Juiza falando sobre um recente decisão do supremo, agora é Lei Versão 3: Essa senhora é uma juíza Ela comenta uma decisão do STJ. De acordo com o comentário, o STJ inverteu os papéis no crime de invasão de domicílio: o invasor passa a ser vítima e o proprietário o criminoso. Essa visão inversa do art 150 do CP, faz parte do projeto de Lula ladrão.
Transcrição: Bom dia, pessoal. Foi autorizada a invasão de domicílios. Comunistas travestidos de juízes acabaram de relativizar um dos direitos mais preciosos dos cidadão. Eles autorizaram a tentativa de invasão de sua casa com arma de fogo sem que isso configure crime. Pelas novas diretrizes do Poder Judiciário, a tentativa de invasão, mesmo com o uso de arma de fogo, será considerada somente como ato preparatório para a prática de crime.
Nesse caso, para crime de roubo. Não condenarão mais o crime tentado. A comunização, invasão preparatória da propriedade, não será mais passível de prisão ou pena. A quinta turma do Tribunal Superior de Justiça decidiu que o rompimento de cadeado e a destruição de fechadura de portas da casa da vítima com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. Convém lembrar que, caso o dono da casa reaja a tentativa de invasão, este sim estará cometendo crime, uma vez que o meliante não é um criminoso
Checagem
Na parte da checagem do conteúdo, vamos responder a algumas questões: 1) A mulher que gravou o vídeo falando que foi autorizada a invasão de domicílio é uma juíza? 2) O STJ, de fato, autorizou a invasão de domicílio no Brasil? 3) A decisão do STJ tem alguma relação com Lula?
A mulher que gravou o vídeo falando que foi autorizada a invasão de domicílio é uma juíza?
Não. Na realidade, a mulher é identificada como uma “influenciadora digital de direita”. Nesta checagem feita pelo Projeto Comprova, a mulher (que também não se chama Teresa Cardoso) admitiu ter feito a postagem e não se retratou a respeito do assunto. Não há registro de nenhuma juíza que tenha feito um “pronunciamento” sobre o assunto.
O STJ, de fato, autorizou a invasão de domicílio no Brasil?
Não. O que há é uma interpretação errada por parte de quem está publicando a história. O que há é que atos preparatórios de crimes costumam ser punidos apenas quando se trata de um ato autônomo (quando não há condenações por outros elementos com penas maiores), mas é previsto, sim, no artigo 163 do Código Penal brasileiro.
Vale apontar que a decisão em questão é apenas uma interpretação da lei que aponta que o arrombamento é um ato preparatório. Como quase tudo em relação à decisões judiciais, não se trata de um entendimento pacífico e há controvérsias. O fato é que não há a tal autorização para se arrombar casas.
A decisão do STJ tem alguma relação com Lula?
A pessoa está falando “faz o L”, mas a decisão sequer ocorreu durante o governo Lula. Além de o governo (que era o de Bolsonaro) não ter relação nenhuma com decisões judiciais, a decisão é de 2021.
Conclusão
Fake news ❌
É falso que o STJ autorizou a invasão de domicílios no Brasil. O que houve foi uma interpretação errada de uma decisão judicial que não é corroborada pelo que acontece na realidade. Além disso, a mulher do vídeo não é nenhuma “juíza” e nem se tratou de um “pronunciamento oficial”.
Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610)