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Polícia irá averiguar conteúdo do telefone celular em abordagens #boato

Boato – A partir de agora, policiais poderão averiguar conteúdo do telefone celular em abordagens de pessoas nas ruas.

Hoje em dia, a questão da privacidade é algo amplamente discutida. O uso de câmeras em locais públicos e a fiscalização de conteúdos em redes sociais, tudo isso sob a justificativa da segurança, são realidades.

E, ao que tudo indica, essa onda de fiscalização absoluta não vai parar por aí. Segundo uma postagem, que anda circulando pelas redes sociais, a partir de agora, policiais que estejam trabalhando em blitzes ou abordagens nas ruas poderão averiguar o conteúdo dos celulares das pessoas abordadas. Confira:

Polícia irá averiguar conteúdo do celular em abordagem a partir de agora, diz boato
Polícia irá averiguar conteúdo do celular em abordagem a partir de agora, diz boato

Polícia pode averiguar conteúdo de celular em abordagem?

Bem, muita gente tem dúvida sobre esse assunto. O policial pode pedir para que eu desbloqueie meu celular e veja minhas conversas, mensagens, etc? A resposta é: se autorizado, ele pode. E como é que ele pode ganhar essa autorização? Se você quer descobrir essa informação e o porquê dessa postagem ser mentira, continua lendo.

Pra começo de história, a postagem que está circulando pelas redes sociais apresenta diversas características que já observamos em outros textos que desmentimos por aqui. Dentre os pontos observados, podemos destacar o caráter alarmista, pedido de compartilhamentos e erros de ortografia.

Além disso, o texto enfatiza a passagem “a partir de agora”. Como observado em outros boatos que já desmentimos por aqui, muitas histórias falsas utilizam a passagem “a partir de agora” para dar um caráter de urgência para a notícia. Sem contar que, em uma busca rápida pela internet, não encontramos nenhuma decisão recente, de órgãos superiores, sobre o assunto. Ou seja, o “a partir de agora” não existe.

Por fim, precisamos falar sobre o ato de averiguar o celular em uma abordagem policial. Como dito anteriormente, o policial pode solicitar o desbloqueio do aparelho e conferir o conteúdo do mesmo, mas somente se autorizado. E quando isso acontece? Em duas oportunidades: 1) quando ele possui um mandado judicial que permita tal ação. Isso pode acontecer, por exemplo, em investigações sobre pedofilia, extorsão, etc; e 2) no caso de flagrante, quando o celular é material de furto ou roubo.

Em outros casos, você não é obrigado a mostrar o celular em uma abordagem policial. Inclusive, em 2016, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou como ilícita a obtenção de provas de um processo, onde policiais acessaram um celular sem prévia autorização judicial.

Em 2015, a Justiça de São Paulo também chegou à mesma conclusão. O juiz Paulo Bueno de Azevedo anulou provas conseguidas através de acesso direto de policiais. No entendimento do magistrado, os arquivos de celular só podem ser acessados com ordem judicial.

Vale lembrar que a nossa Constituição Federal preza pelo respeito à privacidade do cidadão e roga que esse direito só poderá ser revogado nos casos onde houver ordem judicial e em casos de investigação criminal.

Portanto, “nem a partir de agora”, nem “recentemente” e nem “há alguns dias” a polícia pode acessar seu celular em uma abordagem policial – com exceção dos casos acima. Ou seja, a história que anda circulando por aí tem o objetivo de alarmar a população e trazer informações falsas. Fique de olho. Pesquisar nunca é demais!

Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 994325485.