Boato – STF define que a lei do farol aceso não vale mais. Veículos podem andar nas rodovias sem estar com o farol ligado durante o dia.
O Brasil é mundialmente conhecido por diversos fatores. A hospitalidade do povo, por ser uma fábrica de craques de futebol, por sediar a ‘Copa das Copas’, por ter a maior biodiversidade do planeta. No entanto, o Brasil também brilha em rankings nada positivos – somos o quinto país do mundo com maior número de mortes de trânsito e o primeiro na América do Sul.
A fim de evitar estatísticas tão negativas, as autoridades brasileiras tem uma série de sanções e multas. A cada feriado uma nova operação de fiscalização é feita nas estradas e a conduta dos motoristas é observada cada vez mais de perto. Tanto é assim que desde 8 de julho está em vigor a medida do farol aceso obrigatório durante o dia nas rodovias do país.
Ou melhor, estava, já que segundo o aviso compartilhado no Facebook, a exigência não vale mais porque foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Confira:
Piada pronta…
É brincadeira Brasil!!!
STF suspende por tempo indeterminado Lei do Farol Aceso nas Rodovias Brasileiras alegando inconstitucionalidade e fragilidade nas sanções aplicadas aos motoristas e tempo insuficiente para adaptabilidade. Confira a Decisão na integra. Obs: informe-se, abra o link!
STF suspendeu lei do “farol aceso”?
Bom, muitos motoristas ficaram incomodados com a Lei N. 13.290 que o presidente em exercício Michel Temer sancionou em 23 de maio de 2016. Talvez por isso a repercussão sobre a suspensão do STF esteja se espalhando rápido.
Seja como for, a coisa toda é mentira. O Supremo não suspendeu a Lei do farol aceso de dia nas rodovias, tudo não passa de uma piada. O link compartilhado na internet junto com a mensagem sobre as supostas alegações da Justiça leva, na verdade, a uma imagem tosca do Tiririca ‘contando’ que é mentira. Sim, as pessoas estão compartilhando uma palhaçada, literalmente.
Ao que parece ainda tem muita gente desavisada sobre a lei do farol aceso obrigatório. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, em quatro dias (desde que começou a valer, em 8 de julho, até ontem, 12/07) mais de 12 mil multas foram aplicadas a motoristas com veículos de farol apagado.
Com a lei, espera-se reduzir os acidentes nas estradas já que o farol baixo durante o dia serve para posicionar os veículos nas estradas, é uma forma de ‘destacar’ o carro na via. No caso das motos, essa exigência já constava no Código Brasileiro de Trânsito antes.
Apesar dos reclamões que acusam a medida de ser ‘mais um golpe para conseguir dinheiro para o governo’, não tem choro nem vela que resolva. No caso de farol apagado nas rodovias durante o dia, multa de R$85,13 (até novembro, depois o valor será de R$130,16) e 4 pontos na carteira.
Resumindo, o aviso é só uma brincadeira boba. Mas, piada maior que acreditar que o STF interferiria em uma lei assim, é levar uma multa, perder pontos ou arriscar a si e ao próximo por simplesmente não apertar um botão no painel do carro.