Boato – O STF decidiu que se uma pessoa roubar um celular de até R$ 500 não vai presa. Valor atende ao princípio da insignificância.
Quem mora nas grades cidades (e até nas pequenas) sabe que um dos objetos mais visados em caso de assaltos é o telefone celular. As razões para bandidos se interessarem por smartphones são muitos: é um aparelho fácil de transportar, fácil de revender e que quase toda pessoa carrega consigo. Mas o que você diria se soubesse que um roubo de um aparelho de até R$ 500 nem dá cadeia? É isso que aponta um texto que circula online.
A mensagem, viral no WhatsApp e Facebook, dá conta que o STF decidiu que o roubo de celular de até R$ 500 atende ao princípio da insignificância (que, basicamente, aponta que “bagatelas” não são assunto jurídico). Além da mensagem, que pode ser lida abaixo, há um link que vamos explicar mais para frente:
STF decide: roubo de celular até 500 nem é preso acima disso vai pra uma audiência de Custódia e.e solto. INDIGNADA C ISSO ! N importa o valor compramos c sacrifício o que seja p esses desgraçados chegarem roubar, bater ou matar e n responderem por isso de alguma forma ! Sei que o desemprego ta grande mas pergunta a essas desgraças se querem capinar um terreno p ganhar um sustento ! DIFÍCIL !
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*Podem roubar que compensa – autoriza a Corte Judicial do STF* Para conhecimento. O “perdeu, playboy” tá liberado. Quem rouba celular que custa menos q 500 reais não é preso nem em flagrante decide STF e se custar mais de 500 reais e solto na audiência de custódia, bom nós estamos nas mãos do bandido o país de FTP
STF decide que quem rouba de celular de até R$ 500 não é preso?
Muita gente ficou indignada com a decisão do Supremo, mas calma aí. A história não é bem assim. Apenas olhar o próprio link que está junto à mensagem, do site Conjur e que fala de uma decisão é relativa a um caso de um celular furtado em 2006, já nos faz desmentir a mensagem. E aí temos dois pontos a destacar.
O primeiro é que o STF aplicou o princípio da insignificância em um caso de furto (preste atenção na palavra). Muita gente não sabe, mas furto é diferente de roubo. O furto acontece quando um objeto é subtraído sem contato entre o ladrão e a vítima. Já o roubo acontece quando o objeto é levado mediante violência, seja ela física ou psicológica. Ao voltar à consulta sobre o princípio da insignificância, podemos ver os seguintes pontos:
(a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Como é possível ver na explicação acima e levando em conta que o roubo (com ou sem “bater” e “matar”) denota periculosidade e ofensividade na ação, “roubar celular” não atende ao princípio da insignificância.
O segundo ponto é no valor apresentado na mensagem. Os “R$ 500” que surgiram na mensagem não têm sequer referência. De acordo com a notícia, o STF julgou um caso de R$ 90. Vamos convir de que 90 para 500 há uma boa diferença que pode, inclusive, mudar uma decisão.
Resumindo: não “está liberado” roubar celular de até R$ 500. A decisão do STF aplicou o princípio da insignificância a um caso de furto e de um telefone com valor muito menor.
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