Boato – Um projeto de lei dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA) prevê pena de 30 anos de prisão para quem protestar na Copa do Mundo.
Copa do Mundo e política são dois assuntos que estão rendendo muita polêmica na web em 2014. A organização de protestos na época da Copa do Mundo assim como aconteceram na Copa das Confederações faz o assunto ser debatido na internet. E, consequentemente, boatos aparecem a respeito do assunto.
A bola da vez é uma leitura de um projeto de lei que tipifica (cria punições) para crimes que possam ocorrer em decorrência da Copa do Mundo. De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011 tem a seguinte ementa (que é o resumo do projeto):
Define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências.
Entre os tópicos da lei, um deles chamou atenção de internautas. E um texto publicado em junho de 2013 (ápice dos protestos no Brasil) levantou a possibilidade de que o projeto preveria 30 anos de prisão para quem protestasse na Copa do Mundo. Esse artigo foi publicado no site Folha Política. Ele foca no artigo 4º da lei. Leia:
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia“.
E com base nestas informações, o texto levanta algumas hipóteses. A primeira delas é que o fechamento de um via poderia ser considerado privação de liberdade, que motivação política poderia ser o motivo dos protestos e que grandes manifestações poderiam ser acusadas de “infundir terror ou pânico generalizado”.
O texto levanta ainda que se alguém infiltrado começasse a “quebrar tudo” outras pessoas poderiam pagar pelo crime. E pegar 30 anos de prisão. O mesmo texto também levanta que o crime for feito contra o patrimônio, a pena poderia ser de oito a 20 anos de prisão.
Após a publicação deste artigo, ele ficou esquecido por algum tempo. Até que, em janeiro de 2014, bombou na internet novamente. Até o site oficial do deputado federal Anthony Garotinho abordou o assunto e aproveitou para atacar o adversário político Crivella. Agora vamos aos fatos.
Claro que a análise de projetos de lei é uma atividade totalmente saudável e levantar a hipótese de que a lei foi criada para coibir protestos na Copa do Mundo é algo que ajuda na fiscalização da própria tramitação da lei. Porém, ao que parece, a lei não foi feita para as manifestações e sim para coibir possíveis atos de terrorismo no país, visto que há países visados na Copa como, por exemplo, os Estados Unidos e que não há punição para crime de terrorismo no Brasil.
O próprio Marcelo Crivella tratou de desmentir que o projeto seria criado para acabar com manifestações na Copa. Nesta entrevista para o site Gospel +, ele apontou que “as manifestações sociais são legítimas e cita que elas não poderão ser enquadradas como terrorismo, citando como exemplo a Marcha para Jesus que da forma como o projeto foi interpretado pelos críticos do projeto, também poderia vir a ser reprimida como manifestação terrorista”.
Além disso, seria impossível o projeto ter sido escrito para coibir as manifestações. O principal motivo disso seria a data da criação do projeto: 2011. Vale lembrar que os protestos estouraram no Brasil em 2013. Sendo assim, a ideia de que as manifestações populares na Copa podem ser consideradas terrorismo não é válida. Porém, não custa nada aos senadores colocarem um item mais claro na lei.
Em tempo: esta matéria da Folha fala que o governo também está preocupado com a redação de leis que tipificam o terrorismo no país. Teoricamente, o temor seria o mesmo do boato: caracterizar movimentos sociais como terroristas.