Boato – Jair Bolsonaro foi preso em 1987 após revelar para a Veja que planejou um atentado terrorista. Por esse motivo, ele foi expulso do Exército.
Dentre todos os candidatos à Presidência da República, um dos que mais “mexem com emoções” (cargo dividido com Lula) é Jair Bolsonaro. Enquanto muitos o chamam de “mito”, outros tantos o chamam de “facista”. Em meio a isso (e assim como com outros candidatos), os boatos surgem. E a história de hoje é uma “adaptação” (por assim dizer) de um caso real dos anos 80.
Circulam na internet postagens que apontam que Bolsonaro, apesar de se dizer “defensor do Exército”, foi preso em 1987 e, posteriormente, expulso da corporação após planejar um atentado contra a própria corporação. Leia duas versões da história que circula online:
Confira o desmentido em vídeo:
Versão 1: Quem foi expulso do exército por arquitetar um atentado terrorista contra seus próprios companheiros de farda foi o Bolsolixo e não a Dilma. BOLSONARO LIXO. Versão 2: Bolsonaro. Preso em 1987 por incitar e planejar um atentado contra o próprio Exército, para pressionar o aumento do seu próprio salário.
Bolsonaro foi preso em 1987 e expulso do Exército por planejar atentado?
É claro que as histórias, memes e informações sobre o caso estão circulando com força na internet. Mas será mesmo que o hoje candidato Jair Bolsonaro foi expulso do Exército por ter planejado um atentado? E será que ele foi preso por isso? As respostas para as duas questões são negativas. Vamos lá.
Antes de começar a explicar o caso, precisamos fazer algumas ressalvas. A primeira é que não estamos aqui para julgar o caso em si (se houve mesmo plano de atentado ou mesmo quem “estava com a razão”). Como é uma questão de “palavra contra palavra”, não há como checar. Vamos nos ater à informação que está viralizando (de que Bolsonaro foi condenado por “planejar um atentado”). Nesse caso, a informação é falsa.
Vamos recapitular todo o caso. Tudo começou em 1986 (não em 1987). Na época, o então capitão do Exército publicou um artigo na Revista Veja reivindicando aumento de salários. Por causa da publicação do artigo, Bolsonaro foi punido com uma prisão disciplinar de 15 dias em 2 de setembro 1986. O documento (que pode ser acessado aqui) dizia o seguinte:
Em 02 Set 86, como Cap Art do 89 GAC/PQDT, RIO/RJ, foi punido com 15 (quinze) dias de prisão por ter elaborado e publicado, em uma revista semanal (VEJA – Semana 03 Set 86), sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União.
Até aí não existia nenhuma informação sobre bombas, atentado e etc. Ou seja, a prisão ocorreu pela publicação do artigo e não sob a acusação de planejar um atentado. Vale dizer que esta foi a única prisão envolvendo Bolsonaro no Exército.
Mas e as bombas e a expulsão? Um ano depois do “artigo”, a Veja fez uma reportagem falando de uma operação que Bolsonaro estaria planejando. Dentre os planos, estaria “colocar bombas de pequeno alcance para pressionar o comando do Exército”. Na matéria, haviam croquis que Bolsonaro teria feito à mão.
Pois bem, como falamos inicialmente, não há como concluir se Bolsonaro planejava ou não explodir bombas no quartel. Também não é possível aferir quais seriam as proporções da tal explosão. Porém, o fato é que ele não foi expulso do Exército por isso.
Após a publicação da matéria da Veja, iniciou-se um processo interno contra Bolsonaro. No dia 30 de novembro de 1987, ele foi excluído do quadro da ESAO (Escola de Oficiais do Exército). Porém, continuou no Exército como “adido”. Ele não foi expulso da corporação. No dia 16 de junho de 1988, o Supremo Tribunal Militar (órgão que julga essas questões) absolveu. Ou seja: Bolsonaro não acabou punido por essa acusação.
De fato, não demorou muito para Bolsonaro ir para a reserva do Exército. Porém, como essa matéria da Folha aponta, o motivo foi ele ter sido eleito vereador do Rio de Janeiro em 1989 (cargo que conseguiu com muitos votos de militares de baixa patente). Como é possível ver nesse documento, o desligamento de qualquer militar deve acontecer em até 45 dias após a diplomação ou na data de posse. Leia:
O desligamento do referido militar eleito deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme previsto no art. 95, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 6.880/1980, ou da data de posse no cargo eletivo, o que ocorrer primeiro, devido à proibição de acúmulo de cargos públicos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Resumindo: sem entrar no mérito opinativo sobre o caso, o fato é que, ao contrário do que está circulando na internet, a acusação de colocar bombas em quartel não rendeu prisão ou punição a Jair Bolsonaro. De fato, ocorreram incidentes com o candidato no Exército (e aí você tire suas conclusões do caso), mas as mensagens que circulam online não procedem.
PS: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema para o Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, no Facebook e WhatsApp no telefone (61) 991779164