Boato – Agora acabou para o TSE. O presidente Jair Bolsonaro criou um decreto de número 11.172 em que determina que as Forças Armadas participem das eleições de 2022, independentemente do desejo do Tribunal Superior Eleitoral.
Podemos dizer que as histórias falsas que circulam por aí têm atuado em diversas frentes. Uma das principais delas está no ataque ao processo eleitoral e ao próprio TSE. Neste sentido, mensagens estão dando uma visão distorcida de um decreto do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com mensagens que circulam online e até com um vídeo, Bolsonaro teria publicado um decreto em que determina a participação das Forças Armadas nas eleições de 2022. Em algumas versões, é dito que a participação não depende de autorização do TSE. Leia algumas das mensagens que circulam online:
Versão 1: # **Uma excelente notícia! ** ***Bolsonaro*** publica decreto que determina que ***Forças Armadas*** façam o acompanhamento das ***eleições de 2022***! Versão 2: Pronto,,,, DECRETO DO BOLSONARO,,”” FORÇAS ARMADAS FARAO PARTE DE TUDO, NAS ELEIÇÕES! VEJAM O VIDEO!! Versão 3: Finalmente, Presidente Bolsonaro assinou decreto que determina os militares em toda estrutura das eleições. Agora não é preciso autorização do TSE, Ordem Presidencial.
Bolsonaro publicou decreto que determina participação das Forças Armadas nas eleições?
É claro que a visão distorcida do decreto em questão não iria demorar a circular na internet. Porém, a história que aponta que o decreto “determinou” a participação das Forças Armadas não procede.
Não é de hoje que interpretações errôneas de projetos, Medidas Provisórias, PECs, portarias e decretos circulam na internet. Aqui no Boatos.org já desmentimos, por exemplo, fake news que apontavam para autorização do casamento entre pais e filhos e proibição de pregações em nome de Deus.
Assim como nos casos citados, o que está ocorrendo é uma interpretação errada do Decreto de Bolsonaro. Para chegarmos à verdade, fomos atrás do texto do decreto de número 11.172 de 2022. Leia:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2022. Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O decreto é bem claro ao apontar que não se trata de uma determinação e sim de uma autorização para que as Forças Armadas atuem nas eleições. No Artigo 2, é bem claro que os locais de atuação serão definidos a pedido do TSE.
Na realidade, o decreto é um procedimento de praxe para atender um pedido do próprio TSE. Para quem não sabe, o Exército já é utilizado para garantia da segurança em alguns locais (como, por exemplo, municípios isolados da região Amazônica) e quem faz o pedido é o TSE. Se o TSE não pedir, não haverá atuação.
Resumindo: não é verdade que Bolsonaro lançou um decreto determinando o uso das Forças Armadas nas eleições de 2022. O que está circulando online é uma interpretação enviesada de um decreto de praxe da Presidência da República.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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