Boato – Imagem que mostra a parcial das apurações das eleições de 2018 prova que urnas eletrônicas foram fraudadas e que Jair Bolsonaro teria ganho no primeiro turno.
Já falamos mais de uma vez que muitas das informações falsas que circulam sobre as eleições são antigas e já foram desmentidas em outros pleitos. Hoje, vamos falar de uma história que viralizou em 2020 e é relativa às eleições de 2018.
Nos últimos dias, mensagens com uma imagem da apuração parcial da TV Globo das eleições de 2018 começaram a circular como prova de que Bolsonaro teria ganho no primeiro turno.
A tese se baseou no fato de a imagem mostrar Bolsonaro próximo dos 50% com mais urnas apuradas no Nordeste do que no Sudeste. Com isso, a lógica seria que, com o andar da apuração, ele teria mais votos e ganharia.
Bolsonaro venceu as eleições no 1º turno em 2018, prova imagem de parcial da apuração?
A tal imagem é resquício de uma reclamação feita no TSE já em 2018. Na época, a reclamação foi considerada improcedente.
Em 2020, quando fizemos a apuração de conteúdo semelhante, vimos que o TSE derrubou a tese em questão. Como o desmentido de outrora vale para hoje, relembre o que escrevemos (leia bem porque deu um trabalhão):
A tal tese, assim como outras, se espalhou com muita força na internet (sendo até republicadas por sites e perfis bolsonaristas). Porém, não é verdade que o “documento prove” qualquer fraude nas urnas eletrônicas.
Antes começar, é importante citar que esse tipo de fake (que aponta que Bolsonaro venceu no 1º turno) tem sido constante na internet (a quem interessa descredibilizar o processo eleitoral?). Já em 2018, desmentimos que o mesmo fake (justificado por um tese de que o TSE anulou votos). Em 2020, desmentimos uma notícia falsa que apontava que a NSA havia descoberto a tal fraude no 1º turno.
Assim como nos outros casos, a acusação de fraude em questão não procede. Na realidade, o tal “documento irrefutável” já foi refutado. Ele é um pedido de investigação protocolado no TSE em 2018. Depois de investigações internas no TSE, a denúncia em questão foi julgada improcedente. Ou seja, isso já derruba as teses de que o TSE não conseguiu explicar a suposta inconsistência nos dados e que eles são irrefutáveis.
Na resposta à denúncia julgada improcedente, o TSE apontou que o resultado do pleito é 100% auditável. Ou seja, se houvesse qualquer problema nos dados, ele seria “pego” em uma recontagem dos boletins das urnas. Agora, vamos pensar: se temos 100% de um resultado por que iremos pensar em discrepâncias na divulgação de parciais. Veja a resposta do tribunal sobre o assunto:
Em razão de notícias nas redes sociais sobre suposta fraude nas eleições de 2018, o TSE informa que apenas um pedido foi protocolado no tribunal sobre o tema, logo após o pleito e assinado por um advogado e um engenheiro. Em janeiro de 2020, em decisão administrativa e ainda na gestão da ministra Rosa Weber, a Diretoria Geral do Tribunal encerrou o procedimento porque os relatórios técnicos não indicaram falhas. Aqui um resumo do caso:
– A denúncia foi protocolada em 26 de outubro de 2018 pelo advogado Ricardo Freire Vasconcelos e pelo engenheiro Vicente Paulo de Lima sobre possíveis indícios de materialidade de divergência de dados em apuração eleitoral e transparência no processo eleitoral;
– Ao analisar o processo, a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, área vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, sugeriu total improcedência do pedido. O parecer do setor, emitido em 15 de fevereiro de 2019 explicou que, no tocante à Totalização e Divulgação de Resultados, uma vez impresso o boletim de urna pela urna eletrônica, todo o procedimento de totalização é 100% auditável. Qualquer possível ou eventual fraude no procedimento de totalização seria facilmente detectável pela conferência do boletim de urna impresso com o boletim de urna divulgado pelo TSE. […]
– Qualquer alteração nos números da totalização ou divulgação de resultados seria descoberta pela simples comparação entre o resultado constante dos boletins de urna IMPRESSOS e os resultados individualizados publicados no sistema “Boletim de urna na WEB”. No entanto, não houve qualquer registro de divergência. Demonstra-se assim que o processo de apuração realizado pela urna eletrônica gera elementos que inviabilizam qualquer fraude a ser realizada nos processos de totalização, realizado sobretudo em banco de dados, e na divulgação de resultados.
– Depois de um período de análise sobre o tema, a Diretoria-Geral do TSE emitiu ofício, no dia 28 de janeiro de 2020, com um resumo de toda a tramitação do processo, ratificando as notas técnicas elaboradas pelas unidades técnicas e rechaçando a denúncia formulada em outubro de 2018, informando que a divulgação da evolução dos resultados não tem qualquer impacto no resultado final, visto que o resultado final é definido pela situação imposta pelas urnas e materializada pelos boletins de urna.
É importante citar mais dois pontos. Um deles é que o próprio TSE apontou que os dados utilizados na denúncia não são, necessariamente, oficiais do tribunal. Isso ocorreu porque o sistema de divulgação de resultados não conseguiu suportar o grande número de acessos nas primeiras horas de apuração. Forçou algumas empresas a fazerem uma coleta manual. Ou seja: são dados a mídia e não do TSE. Veja o que foi dito a respeito:
Isso ocasionou instabilidades que impediam o correto acesso aos dados da Justiça Eleitoral. A dificuldade de acesso aos dados da Justiça Eleitoral foi reclamada por diversas agências de notícias. Devido a essa ocorrência, nenhuma emissora possuía dados com total coerência em tempo real. Conclui-se que as divergências percentuais apontadas na inicial da denúncia são fruto de uma coleta de dados equivocada, e não por problemas da Justiça Eleitoral.
O segundo ponto é que a denúncia ignora alguns detalhes. Ao buscarmos o tempo real do primeiro turno das eleições de 2018, podemos perceber que (mesmo levando em conta dados da mídia), estados da Região Sul foram os primeiros a terem todas urnas apuradas e estados da região Nordeste foram os últimos.
Esta matéria que mostrava o tempo real das eleições aponta a seguinte parcial de urnas apuradas quando Bolsonaro tinha 49% dos votos: “Percentual de urnas apuradas por região na corrida presidencial Nordeste – 49,54%, Centro-Oeste – 78,65%, Norte – 60,81%, Sudeste – 64,38% e Sul – 88,75%”. Ou seja: neste momento, Nordeste (região em que Bolsonaro teve menos porcentagem de votos) era a que tinha menor percentual de urnas apuradas e Sul (região em que Bolsonaro teve maior percentual) foi a que tinha maior percentual de urnas apuradas.
É importante citar que Bolsonaro venceu em 23 capitais e 17 estados (contando capitais e interior). Levando em conta que a apuração nas capitais é mais rápida, também é possível apontar que a “queda” do percentual do presidente (que teve menos votos em cidades do interior, principalmente do Nordeste) é explicável.
É importante citar que, ao procurarmos, por exemplo, pela apuração na votação do primeiro turno de 2014 (no qual Dilma Rousseff teve mais força no Nordeste), podemos ver uma “queda” de percentual de Aécio Neves (com mais votos nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste) no resultado final em relação as parciais mostradas nas coberturas em tempo real.
Passando a régua na história: 1) A denúncia que está circulando como um “documento irrefutável” já foi refutada pelo TSE. 2) Não há muita lógica em se questionar um resultado final com base (e até projeção de resultados) em parciais. 3) Os dados utilizados na denúncia não são “oficiais do TSE” e sim da mídia. 4) Mesmo se utilizando de dados da mídia, podemos perceber que a “queda de porcentagem” de Bolsonaro durante o pleito foi natural.
Resumindo: é falsa a informação que aponta que uma imagem da apuração parcial das eleições de 2018 é a prova de que Bolsonaro venceu no primeiro turno. Mesmo refutada, a história ainda está sendo utilizada como combustível para atacar as urnas eletrônicas.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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