Pular para o conteúdo
Você está em: Página Inicial > Política > O falso poder do voto nulo: 51% de votos nulos não anula eleição

O falso poder do voto nulo: 51% de votos nulos não anula eleição

Boato – Segundo a legislação brasileira, se uma eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito seria anulado e novas eleições seriam convocadas.

Essa é uma lenda que circula na internet e ganha muita força durante o período eleitoral. Devido à grande insatisfação da população perante a maioria dos candidatos, uma saída passa a ser apontada para os eleitores: o voto nulo.

De acordo com um texto que circula há muito tempo na internet (com certeza mais de dez anos), o povo brasileiro tem uma arma na qual “eles” não querem que você saiba. Para anular uma eleição, só é preciso votar nulo. O texto aponta que se a eleição tiver maioria de votos nulos, ela é invalidada. Leia o texto:

Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA ELEIÇÃO !!!

É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente ! Esta campanha vale a pena !

N U L O neles!!!

DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM…

Assista ao desmentido em vídeo

Apesar de à primeira vista o texto ter alguma lógica (afinal se todos reprovaram todos os candidatos, vamos tentar novamente), a informação é falsa. Em 2006, o então presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Marco Aurélio Mello, apontou que a informação não procedia nesta matéria da Folha de S.Paulo.

De acordo com o ministro, para alguém ser eleito é preciso ter mais do que 50% dos votos válidos. Os votos válidos são todos excluindo os votos brancos e nulos. Ou seja, se uma eleição tiver 60% dos votos nulos, apenas 40% seriam considerados válidos. Ou seja, para alguém ser eleito só precisaria do 20,01% dos votos totais.

Marco Aurélio também explicou que uma leitura equivocada do artigo 224, que aponta que se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a eleição é cancelada. Na realidade, o termo “nulidade” se refere a votos fraudados ou perdidos como, por exemplo, nos casos de uma pessoa votar no lugar de outra ou os votos serem perdidos na urna eletrônica.

Em 2008, um caso curioso levantou dúvidas das pessoas na web. A cidade de Bom Jesus de Itabapoana (Rio de Janeiro) teve a eleição anulada após 89% dos votos serem anulados. A confusão se deu na forma em que votos teriam sido anulados. Ao contrário do que pode parecer, os votos foram anulados porque a maioria das pessoas votaram em candidatos que foram impugnados e não porque votaram nulo.

Detalhe: a eleição foi considerada válida após a Justiça deferir uma das candidaturas que estavam suspensas. Este outro caso pode ser lido mais especificamente neste artigo do Boatos.org. Resumindo, apesar de a corrente do voto nulo ter ganhado força na internet, ele não tem o poder de anular a eleição.

Não é possível comentar.