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Projeto de lei sobre valores a receber não aprovou confisco de dinheiro em bancos

Governo aprovou confisco de valores a receber em bancos, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – O governo aprovou confisco de valores a receber em bancos em projeto de lei aprovado na Câmara.

Análise

A aprovação de um projeto de lei que prevê o fim da desoneração para alguns setores da sociedade causou polêmica por conta de um ponto em especial: um item aprovado prevê a incorporação dos R$ 8 bilhões do dinheiro “esquecido nos bancos” ao Tesouro Nacional.

Isso fez com que muitas publicações apontassem que o dinheiro que está no sistema Valores a Receber passaria ser confiscado ou expropriado pelo governo. Lei algumas das versões da história que circula na internet:

CONFISCO NA CALADA DA NOITE Às 1h49 da madrugada, o governo @LulaOficial, com o apoio de @ArthurLira_ e @rodrigopacheco, aprova na Câmara um verdadeiro absurdo: a expropriação de mais de R$ 8 BILHÕES e o confisco de mais de R$ 12 BILHÕES de dinheiro do povo, depositado nos bancos.

Quem acreditou que o confisco era coisa do passado, se enganou! Estamos caminhando de mal a pior com o PT e seus aliados no poder! Na proposta de reoneração da folha de pagamento das empresas, o governo incluiu a expropriação de R$ 8 bilhões de contas bancárias com dinheiro “esquecido” pelos cidadãos, além de confiscar R$ 12 bilhões de pessoas que estão em litígio com o governo, com valores depositados judicialmente. É assim que o governo atual lida com o dinheiro do povo: tirando à força, em plena madrugada! O projeto de Lei em questão é o 1847/2024.

Checagem

O conteúdo gerou muito combustível para críticas à medida. De fato, houve a aprovação relacionada ao “dinheiro esquecido” nos bancos. Porém, não se trata, exatamente, de um confisco. Para realizar a checagem do conteúdo, vamos responder às seguintes questões: 1) O que prevê o projeto que trata do sistema Valores a Receber ou “dinheiro esquecido” em bancos? 2) O governo fez o confisco do dinheiro esquecido nos bancos ou do Sistema Valores a Receber? 3) Isso abre caminho para o confisco do dinheiro da poupança?

O que prevê o projeto que trata do sistema Valores a Receber ou “dinheiro esquecido” em bancos?

O PL (Projeto de Lei) aprovado é o de número 1847/24. O ponto em especial trata dos recursos esquecidos em instituições bancárias. Ele aponta que o governo pode se apropriar para fins estatísticos de valores não reclamados em bancos (o do sistema de Valores a Receber). Isso é feito para “compensar” os recursos que serão gastos no fim período de transição da desoneração de impostos de algumas empresa e evitar que o governo federal não infrinja regras fiscais (de orçamento).

O governo fez o confisco do dinheiro esquecido nos bancos ou do Sistema Valores a Receber?

Não exatamente. Na realidade, o recurso que está sendo incorporado ainda poderá ser reclamado por um período pelas pessoas que teriam direito. O próprio governo federal lançou uma nota explicando que não se trata de um confisco. Leia:

Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos. A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954. Isso não representa confisco.

O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro. O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil. Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores. O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.

No próprio projeto de lei há as regras para requerer os valores. São elas:

Art. 45. Os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, na forma da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, somente poderão ser reclamados junto às instituições depositárias até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

§ 1º A liberação dos recursos de que trata este artigo pelas instituições depositárias é condicionada à satisfação, pelo reclamante, das exigências estabelecidas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.753, de 26 de setembro de 2019.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o caput, os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária para todos os fins das estatísticas fiscais e da apuração do resultado primário a que se refere o § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

§ 3º Uma vez que os saldos não reclamados remanescentes forem apropriados pelo Tesouro Nacional na forma do § 2º, o Ministério da Fazenda providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, de edital que relacionará os valores recolhidos, indicará a instituição depositária, a agência e a natureza e o número da conta do depósito e estipulará prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, para que os respectivos titulares contestem o recolhimento efetuado.

§ 4º Do indeferimento da contestação cabe recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, para o Conselho Monetário Nacional. § 5º Decorrido o prazo de que trata o § 3º, os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional na forma do § 2º.

Art. 46. O prazo para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos de que trata esta Lei é de 6 (seis) meses, contado da data de publicação do edital a que se refere o § 3º do art. 45. Parágrafo único. Na hipótese de contestação ou recurso a que se referem os §§ 3º e 4º do art. 45, o prazo de que trata o caput será contado da ciência da decisão administrativa indeferitória definitiva.

Art. 47. Não se aplica aos depósitos de que trata esta Lei o disposto na Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954. Art. 48. Os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, de que trata o art. 45, poderão ser reclamados junto às instituições financeiras, nos termos dos respectivos contratos de depósitos, até 31 de dezembro de 2027. Parágrafo único. A liberação dos recursos de que trata este artigo pelas instituições depositárias fica condicionada à satisfação, pelo reclamante, das exigências estabelecidas em resolução do Conselho Monetário Nacional.

De fato, depois de decorridos todos estes processos, o dinheiro não reclamado em contas será incorporado ao Tesouro Nacional definitivamente. Mas vamos convir, desde 2021 (e não 2023), o governo disponibiliza meios para requerer e devolver o dinheiro. Se a pessoa não requerer até 2027 é porque até ela esqueceu mesmo do dinheiro.

Isso abre caminho para o confisco do dinheiro da poupança?

Não. Na realidade, o Confisco de valores em contas bancárias (como da poupança) é proibido pela Constituição Federal desde 2001. Na época, uma emenda constituição vedou a prática (realizada pelo governo em 1990). Como falamos, se você tem algum valor seu em conta, ele não será confiscado.

Conclusão

É fato que a medida em questão que trata dos valores a receber é relativa a um dinheiro que pertenceu a alguém e foi esquecido. Porém, tratar a medida como confisco é mais retórica política do que algo relacionado à realidade. Neste caso, vamos marcar a alegação como “exagerado”. Isso não significa que concordamos com a prática, apenas que não se trata, de fato, de confisco.

Exagerado 🗣️

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610).