Boato – Um dia depois de morrer, Eduardo Campos passou todo o dinheiro de sua conta para a candidatura de Marina Silva.
Se até o início das eleições Dilma era o principal alvo dos boatos na internet, parece que ela ganhou uma concorrente à altura quando o assunto são informação falsas: Marina Silva. Depois da história de que CIA teria matado Eduardo Campos para favorecer a sua candidatura, a postulante à Presidência da República pelo PSB é acusada de receber doação do político falecido no dia 13 de agosto.
Quem fez a denúncia foi o jornal carioca O Dia. De acordo com a publicação, membros do comitê de candidatura sacaram R$ 2,5 milhões da conta de Eduardo Campos um dia após sua morte. Leia trechos da matéria:
Depois de morto, Eduardo ‘doa’ R$ 2,5 mi a Marina
A transferência em espécie ocorreu no dia seguinte ao desastre que matou o então candidato. Coordenador afirma que foi legal
Brasília – No dia seguinte ao desastre que matou o presidenciável Eduardo Campos, sem que seus restos mortais tivessem sido recolhidos do local onde caiu o avião, seus partidários transferiram em espécie R$ 2,5 milhões de sua conta de campanha para o Comitê Financeiro Nacional, administrado pelo PSB, que, dias depois, anunciaria Marina Silva como substituta.
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A operação de transferência ocorreu no dia 14 de agosto, foi em dinheiro vivo e seu registro está na segunda prestação de contas dos candidatos, divulgada no sábado pelo TSE.
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Para dois advogados especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo DIA em condição de anonimato, a transferência não poderia ocorrer, já que, ao morrer, o CNPJ da candidatura de Campos deveria ser extinguido, e o dinheiro retido. Segundo eles, só no final da campanha o partido teria acesso à doação, como sobra de arrecadação.
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A matéria caiu como uma bomba e começou a ser divulgada na internet por sites simpáticos, principalmente, ao atual governo. Porém, as informações são, no mínimo, exageradas. O próprio PSB lançou uma nota explicando que não se trata de uma doação pós-mortem de Eduardo para Marina. Na explicação, o partido pontua cinco pontos em relação à reportagem do Jornal O Dia. Leia trechos:
A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:
- Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;
- A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;
- A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;
- O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;
- É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.
A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.
Pois é. Aí é palavra contra palavra. Mas nesse caso, o PSB está com a razão. Para além do exagero no título que personaliza a figura de Eduardo e Marina, a matéria dá a impressão que dinheiro foi roubado de Campos para ser dado à Marina. O que não é verdade.
De acordo com a resolução do TSE número 23.406 na seção IV, a conta está no nome do candidato, mas está denominada “Doações de Campanha”. Ou seja, ela não era exatamente de Campos (e nem poderia, em teoria, ir para herdeiros do candidato). O TSE também aponta (no capítulo I da parte de Prestação de Contas) que, no caso de falecimento do candidato, o administrador financeiro ou partido são responsáveis pelo dinheiro.
Resumindo a história: a informação de doação após a morte ou mesmo de fraude contábil são (até que se tenha outras informações a respeito) apenas factoides lançados em época eleitoral. Isso é ruim no sentido em que esses assuntos acabam dominando a pauta do debate em vez de se falar em temas mais relevantes à população.