Boato – Está em vigor uma lei que determina a troca do termo “mãe” por “corpo que pariu” na certidão de nascimento.
Análise
Nos últimos dias, uma postagem tem criticado uma suposta mudança na legislação brasileira por parte do governo Lula e o Ministério da Sáude.
Um vídeo do deputado federal Dr. Zacharias Calil tem circulado com mensagens que apontam que uma nova lei teria alterado o termo “mãe” para “corpo que pariu” na certidão de nascimento.
As publicações sugerem que essa modificação seria parte de uma agenda política para apagar a figura materna. Leia duas das versões da mensagem que circulam na internet:
Versão 1: Fica aqui minha indignação!!!!! Como mulher, mãe e ser pensante racional!!! Como? Corpo que pariu….mulheres, passamos em nossas gestações por tantas mudanças em nosso organismo, turbilhão com os hormônios que nos são naturais, e até… Muitas na hora do parto sofrem violência obstétrica.
Algumas, como eu, somos deformadas com incisões grandes e profundas…. Outras passam por violência doméstica, emocional….. Para vir um “homem”, fazer uma lei, CORPO QUE PARIU….. LAMENTÁVEL VERGONHOSO OBSENO PROFANO E, tudo pra atender estas agendas globais, modismo, ou a palavra que te vir a cabeça!!!!
Versão 2: Mulher mãe, a partir de agora pro governo, você não será mais mãe, agora virá na certidão de nascimento do seu filho “CORPO QUE PARIU” chupa mais essa manga.
Checagem
A mensagem, que viralizou principalmente em grupos de WhatsApp e Facebook, gerou reações inflamadas e acusações contra o governo federal e o Ministério da Saúde. Porém, se trata de mais uma fake news.
Vamos analisar os fatos com base em três perguntas: 1) Uma lei prevê a mudança do nome “mãe” para “corpo que pariu” na certidão de nascimento? 2) De onde saiu a história que aponta para os termos “mãe” e “corpo que pariu”? 3) O deputado Dr. Zacharias falou sobre alguma lei que iria realizar a mudança na certidão de nascimento?
Lei prevê mudança do nome “mãe” para “corpo que pariu” na certidão de nascimento?
Não, não existe nenhuma lei em vigor ou em tramitação no Brasil que determine a substituição do termo “mãe” por “corpo que pariu” em certidões de nascimento. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) continua em vigor, e em nenhum momento houve alteração do termo “mãe” nos documentos oficiais. Não há registros no Diário Oficial da União ou no Congresso Nacional que apontem para essa mudança.
De onde saiu a história que aponta para os termos “mãe” e “corpo que pariu”?
A origem da confusão vem de uma postagem do Ministério da Saúde em janeiro de 2024 sobre o puerpério. No texto, o órgão utilizou a expressão “corpo de quem pariu” ao se referir ao período pós-parto. O conteúdo, que visava abranger pessoas que não se identificam como mulheres, foi interpretado de maneira equivocada como uma proposta legislativa. Leia a mensagem:
Também conhecido como pós-parto, puerpério é o período que ocorre após o parto. Nesta fase, o corpo de quem pariu está em processo de recuperação passando por uma série de modificações físicas, emocionais e psicológicas. Estima-se que o tempo médio do puerpério é de 6 semanas, começando imediatamente após o parto do bebê.
Contudo, esse período pode ser variável de acordo com cada realidade, especialmente quando relacionado à amamentação. Durante esta fase, a pessoa que pariu ou vivenciou uma perda gestacional está readequando a sua rotina à nova realidade. A consulta puerperal é realizada no período de quarenta e dois dias após o parto, com finalidade da conclusão da assistência obstétrica. Na Atenção Primária à Saúde recomenda-se uma visita domiciliar na 1ª semana após a alta do bebê.
O deputado Dr. Zacharias falou sobre alguma lei que iria realizar a mudança na certidão de nascimento?
Não. O deputado federal Dr. Zacharias Calil, que viralizou ao comentar o tema, criticou especificamente a postagem do Ministério da Saúde, e não mencionou nenhuma lei em andamento. Em seu vídeo, ele manifesta preocupação com a terminologia utilizada, mas em nenhum momento afirma que existe uma alteração oficial na legislação que afete as certidões de nascimento.
Conclusão
Não há qualquer lei em vigor ou em tramitação no Brasil que substitua o termo “mãe” por “corpo que pariu” na certidão de nascimento. A história surgiu de uma interpretação equivocada de uma postagem do Ministério da Saúde sobre o puerpério. Além disso, o deputado Dr. Zacharias Calil criticou a postagem, mas não apontou nenhuma mudança legal nesse sentido.
Fake news ❌
Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610)