Boato – O uso de máscaras e a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 serão obrigatórios durante as eleições de 2022.
Em cada ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga regras para orientar os partidos, candidatos e eleitores sobre o que é ou não permitido durante o processo eleitoral, do horário às novas regras sobre o uso do celular em cabines de votação.
A poucos dias das eleições, ainda há eleitores com dúvidas sobre o que levar e quais os procedimentos necessários para exercer o direito do voto. Em meio às dúvidas, boatos confundem quem se prepara para ir às urnas.
O último que circula sobre o assunto aponta que o uso de máscaras e o comprovante de vacinação contra a Covid-19 são itens obrigatórios para a votação. O texto afirma que o uso da máscara ainda é obrigatório em lugares públicos e cita a Lei n° 4182/21. Em outra versão, a mensagem alerta para a assinatura do livro e o comprovante de votação. Confira:
Versão 1: *DIVULGUE *( *Não custa levar)***Levar máscara* no dia da votação. Ninguém está alertando sobre isto, mas em alguns lugares públicos o uso dela ainda é obrigatório. Não esquecer também o comprovante de vacinação. Eles farão tudo pra dificultar que você vote, pois assim a fraude será menos perceptível.
Versão 2:*Levar máscara no dia da votação*. Ninguém está alertando sobre isto, mas em alguns lugares públicos o uso dela ainda é obrigatório , como o SAC, por ex. *Levar também o comprovante de vacinação* Precisa apresentar o comprovante de vacinação para entrar na seção. Lei n° 4182/21 *Também assinar o livro com o mesario e pegar o comprovante*!!
Uso de máscaras e comprovante de vacinação são obrigatórios para votar nas eleições 2022?
Ainda estamos convivendo com o vírus da Covid-19, mas não é verdade que o uso de máscaras e a apresentação do comprovante de vacinação serão obrigatórios durante a votação.
As características da mensagem (vaga, alarmista e sem datas e fontes confiáveis) são o primeiro indício de que o alerta não passa de mais uma das falcatruas das mentes brilhantes da internet. O enredo da mensagem também não deixa a desejar, já que se assemelha à diversos boatos sobre as regras eleitorais que circularam por aí, como no caso das urnas eletrônicas e do comprovante de votação.
Em uma das versões, o texto afirma que é “necessário assinar o livro com o mesário e pegar o comprovante”. Há alguns dias, o Boatos.org desmentiu uma história semelhante que apontava que o plano de mesários bolsonaristas era não entregar o comprovante de votação para alegar fraude nas urnas eletrônicas. Mas, assim como no caso dos mesários bolsonaristas, a informação não faz o menor sentido. A explicação é simples: o livro de registro é obrigatório em casos de eleitores que não possuem biometria cadastrada ou que não foi reconhecida. Sobre o comprovante de votação, a entrega ao eleitor faz parte da rotina de trabalho do mesário e, por isso, não precisa ser exigida no ato da votação. Leia no informe da Justiça Eleitoral sobre o assunto:
TSE esclarece que assinar o caderno que fica na mesa receptora com os nomes das eleitoras e eleitores de cada seção é necessário quando o eleitor não tem biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. Com a biometria sendo reconhecida, não há necessidade de assinar o caderno.
Além disso, é importante informar que todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.
No entanto, não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, é o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.
A fake news também cita uma suposta lei, que, na realidade, não é uma lei ainda. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4182/2021, que altera a lei n° 9.504/1997 e propõe a exigência do comprovante de vacina nas eleições, enquanto durar a situação de pandemia de Covid-19. Como explicamos, o projeto ainda não foi aprovado e aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Também não há na Resolução TSE N° 23.669/2021, que estabelece as regras para o processo eleitoral, qualquer menção sobre a apresentação do comprovante de vacinação ou o uso de máscaras. O artigo 253° menciona o cenário pandêmico e afirma que “na hipótese de situações de pandemia reconhecidas por autoridades governamentais, o TSE poderá expedir instruções adicionais com protocolos sanitários de contingência, a fim de resguardar a saúde coletiva das pessoas que atuam no dia da eleição”, porém, até o momento, nenhuma orientação foi emitida.
Vale lembrar que, no caso do comprovante de vacinação, não existe nenhuma exigência. Entretanto, no caso do uso de máscaras, é preciso observar as regras do seu município, caso ainda exista alguma obrigatoriedade no uso de máscaras.
Por fim, mas não menos importante, o único item obrigatório para votar é um documento oficial com foto, que pode ser apresentado inclusive na versão digital. De acordo com o site do TSE, são aceitos: e-Título (título de eleitor em formato digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Certificado de reservista e passaporte. Lembrando que os documentos devem ser aceitos mesmo que a data de validade esteja expirada, pois o importante é que a identidade do eleitor seja comprovada.
Resumo da obra: O uso de máscaras e a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não serão obrigatórios durante as eleições de 2022. Isso porque, até o momento, o único item obrigatório para a votação é o documento oficial com foto do eleitor.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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