Boato – Pessoas maiores de 60 anos só poderão votar entre 7h e 10h no dia 15/11. Pessoas com menos de 60 anos só poderão votar após às 10h.
As eleições 2020 já estão quase aí. E, como todos os anos de pleito, não faltam notícias com conteúdo enganoso para confundir os eleitores, sejam elas sobre candidatos, segurança das urnas e até horário de votação, como no nosso caso de hoje. Por isso, todo cuidado é pouco com o que vai compartilhar.
Uma publicação que começou a circular nas redes sociais na última semana, especialmente no Facebook e WhatsApp, dá conta de que, supostamente, apenas pessoas maiores de 60 anos poderão votar entre 7h e 10h no dia 15/11, quando será realizado o primeiro turno da votação nos estados. Entre as 10h e 17h, seria o horário apenas do “público normal” (seja lá o que isso signifique).
O suposto horário exclusivo faria parte das novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições 2020 para conter o avanço do coronavírus, junto a outras medidas, como uso de máscara e caneta própria que deverá ser levada por cada pessoa no dia do pleito. Confira, a seguir, as versões do texto original das publicações que estão rodando online:
Versão 1: ELEIÇÕES 2020 JÁ ESTÃO CIENTES DAS NOVAS REGRAS? De 7:00h às 10:00h- Pessoas excepcionalmente maiores de 60 anos De 10:00h às 17:00h – Público normal NÃO ESQUEÇAM DE LEVAR NO DIA DA ELEIÇÃO – 15/11/2020: *Caneta *Máscara (Uso obrigatório. Sem ela não entrará na seção) *Identidade *Título de eleitor
Versão 2: Já estão cientes das novas regras das eleições 2020? De 7:00hs às 10:00hs – Pessoas excepcionalmente maiores de 60 anos De 10:00hs às 17:00 – Público normal Em 15/11/20, dia da eleição, é obrigatório levar: Caneta Máscara (Uso obrigatório sem ela não entrará na seção) Identidade Título de eleitor Avise seus amigos e familiares, principalmente os idosos Compartilhem Bom dia, esta mensagem está circulando nas redes sociais
Versão 3: No dia 15 de novembro, pessoas do grupo de risco vão votar das 7:00 às 10:00 horas da manhã. Nesse horário o vírus está dormindo. Dr. Drauzio Varella que me contou.
Apenas pessoas maiores de 60 anos poderão votar entre 7h e 10h no dia 15/11?
Apesar de ainda estarmos a pouco mais de um mês para o começo das eleições 2020, a publicação viralizou rapidamente nas redes sociais. Porém, não passa de uma informação distorcida a respeito do horário de votação deste ano.
E não foi difícil desconfiar dessa história já que, para começo de conversa, as versões das publicações que estão compartilhando a notícia carregam todas as características de fake news: são vagas, alarmistas, possuem erros de português e não citam fontes confiáveis que possam confirmar o que está sendo dito.
Em segundo lugar, boatos online sobre o pleito eleitoral são bastante comuns. Aqui mesmo, no Boatos.org, nós já desmentimos vários deles, como, por exemplo, um que circulou a todo vapor nas eleições de 2018, que dizia que maioria de voto nulo cancela eleição e troca candidatos; outro de que a biometria seria cancelada nas eleições de 2018; e, por fim, um estilo clássico de todos os pleitos, apontando que houve fraude nas urnas nas eleições de 2018 e Bolsonaro teria vencido no primeiro turno. Alguns fakes são tão comuns durante o período eleitoral que até reunimos as cinco mais “batidas” neste vídeo:
No nosso caso de hoje, de fato, eleitores maiores de 60 anos terão prioridade na fila de votação entre as 7h e 10h no dia 15/11/2020. No entanto, diferente do que aponta o boato, o horário não será exclusivo para esse grupo de pessoas, mas sim, preferencial. Ou seja, a preferência será dos idosos, mas pessoas com idade inferior não estão proibidos de votar neste horário. Além disso, idosos poderão votar depois das 10h. Em nota enviada à nossa equipe, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou o Artigo 254 Resolução Nº 23.631, que trata do horário preferencial para pessoas maiores de 60 anos nas eleições 2020:
“No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos. §1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução. §2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
Depois que a mensagem ganhou força na internet, o TRE-MG publicou uma nota de esclarecimento sobre o assunto. “Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h”, aponta o órgão.
Além do erro em relação à exclusividade, a mensagem também erra em outros detalhes. Um deles é em falar que é obrigatório levar uma caneta para o local de votação. Na realidade, há uma recomendação de se levar o objeto e não obrigatoriedade. Em relação aos documentos, qualquer documento com foto (não apenas carteira de identidade) pode ser utilizado. Já, no caso do título de eleitor, ele pode ser substituído pelo e-título (versão eletrônica do documento).
Resumindo: A publicação que dá conta de que pessoas maiores de 60 anos só poderão votar entre 7h e 10h no dia 15/11 não procede. Houve uma distorção da informação, já que o horário não será exclusivo para esse grupo de pessoas, mas sim, preferencial. Isto é, idosos terão preferência na fila durante este horário, mas pessoas com idade inferior também poderão votar.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61)99177-9164.
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