Boato – Liberado temporariamente da prisão para o Dia das Mães, um detento recebeu cheque no valor de R$1300,00 na saída.
Já concordamos que boato adora uma polêmica. Se refletirmos sobre histórias falsas da internet, elas adoram mesmo isso. Vamos pensar, o que há em comum em dizer que Putin morreu, que a esposa do juiz da Lava Jato é do PSDB e que presos estão comendo melhor que crianças nas escolas? Bingo para quem disse que são histórias polêmicas.
Mais polêmico que preso ganhando dinheiro ao sair da cadeia, é difícil não? E é exatamente essa história que está rolando pela web. Uma foto postada na página É isso Brasil está causando alvoroço.
A imagem de um cheque no valor de R$1300,00 emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP) quase fala por si mesma e o texto ajuda a deixar a população revoltada. Confira:
‘Total inversão de valores.
Enquanto um assalariado rala para ganhar R$ 788,00 e não tem nem para comprar uma lembrancinha sequer, para sua mãe ou esposa, o bandido recebe R$ 1.300,00 do indulto do dia das mães, sem esforço nenhum.
Multipliquem isso por 37mil, somente no estado de São Paulo.
Redobrem a ATENÇÃO, pois são 37 mil bandidos nas ruas por causa do indulto do dia das mães. Tomem cuidado ao saírem e chegarem em casa, pois é a hora em que estamos vulneráveis.
O que esperar de um país governado por bandidos??? Bandidos neste país tem mais direitos que trabalhadores…’
Essa história é muito parecida com outra desmentida há quase um ano aqui no site. Quem se lembra do boato dos presos liberados para assistir a Copa do Mundo e que ganharam R$278,00 para isso?
Pois é, como também já definimos uma vez, além de polêmicas, boatos se repetem. Uma pequena mudança de personagens, de foco e nesse quase de quantias e ‘tcharam’ temos outra balela.
Em sua página, a GOE Polícia Civil de São Paulo esclareceu que essa história é falsa. Ou melhor, foi distorcida, já que o cheque no valor de R$1300,00 é verdadeiro, mas não foi simplesmente dado ao preso que saía para o Indulto do Dia das Mães.
O cheque é referente à quitação de pecúlio, dinheiro referente ao trabalho do detento realizado durante o cumprimento da pena. Esse dinheiro é guardado em caderneta de poupança, administrado pela SAP e devolvido para o detento quando ele é posto em liberdade. Assim temos na Lei de Execução Penal:
“Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
- 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
- a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
- b) à assistência à família;
- c) a pequenas despesas pessoais;
- d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
- 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.”
Para fechar, o preso tem direito a receber antecipadamente o pecúlio, desde que seja para assistência à família. Logo, não tem nada ilícito, errado, antiético, perverso ou qualquer adjetivo semelhante no cheque de R$1300,00 em questão. Trata-se de uma questão de Direito, devidamente definida por Lei.
Valendo-se de uma frase que já viralizou na internet, ‘aceita que dói menos’ serve para o boato de hoje.