Boato – O PT pediu ao STF que fossem aprendidos o passaporte e a CNH de pessoas que tenham dívidas. Ou seja: o PT quer proibir os endividados de dirigir.
O que não tem faltado, desde o início do ano, é fake news que distorce medidas do governo, decisão da Justiça ou projeto de lei. A última das histórias se aproveitou de uma notícia real para apontar para algo que “teria ocorrido”.
De acordo com textos que circulam online, o PT teria pedido ao STF para que proibisse pessoas que têm dívidas de dirigir. Isso porque o Supremo teria decidido a pedido do partido que a CNH e o passaporte das pessoas fossem apreendidos no caso de dívidas com a Justiça. Leia:
Versão 1: A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país Versão 2: Amigos que fizeram o L, espero que todos estejam com o CPF regular, porque agora, graças a uma ação do PT, dívidas serão passíveis de recolhimento de CNH e Passaporte. E tinha debilóide que ainda achava que o PT governava pra pobre
Versão 3: A PEDIDO DO PT, STF DECIDE APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE DOS BRASILEIROS COM O NOME SUJO O Supremo Tribunal Federal julgou uma ação do Partido dos trabalhadores(PT) que obriga a apreensão de documentos, como CNH e passaporte, de pessoas que estejam com dívidas ativas e o nome nas listas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Versão 4: ATENÇÃO !! O PT ENTROU COM UM PEDIDO HOJE NO S.T.F. QUEM NÃO QUITAR DÍVIDA NÃO VAI PODER VIAJAR, RENOVAR SUA CNH E DIRIGIR.
PT pediu que STF proibisse pessoas que têm dívidas de dirigir?
A informação se espalhou em diversos sites de pessoas simpáticas a Bolsonaro e, claro, críticas a Lula. Porém, há um “detalhezinho” que acaba invalidando a história: o PT não pediu para o STF sair cobrando as dívidas e proibindo as pessoas.
Resolvemos buscar pela notícia oficial da decisão do STF. De acordo com o site do Supremo, o Plenário da corte decidiu declarar constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil que apontava para medidas coercitivas a fim de assegurar o cumprimento de decisões judiciais.
Entre as medidas (que vale para todo o tipo de decisão da Justiça), estariam a apreensão da CNH e do passaporte. E aí temos o primeiro erro: não se trata de “apreender CNH de que está no SPC”. Trata-se de se utilizar de medidas para cumprimento de decisões da Justiça.
Podemos citar, como exemplo, multas pelo cometimento de algum crime, não pagamento de pensão alimentícia e imposto. Não tem nada a ver com estar com o nome no Serasa e no SPC.
O segundo ponto é que a decisão não se deu por pedido do PT. Na realidade, o julgamento, que é da Ação de Inconstitucionalidade 5941 (ADI 5941), surgiu porque o PT questionou a constitucionalidade das medidas. Ou seja: o PT era contra, entrou na Justiça e perdeu.
Resumindo: nem o PT pediu para que pessoas com o nome sujo no SPC fossem proibidas de dirigir tampouco a decisão do STF prevê isso. Na realidade, a decisão tem relação com questões judiciais e o pedido em questão foi para que não houvesse este tipo de sanção.
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