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STJ não liberou uso de arma de fogo para traficantes

STJ liberou uso de arma de fogo para traficantes sem condenação, diz boato (Foto: Reprodução/Facebook)

Boato – STJ liberou uso de arma de fogo para traficantes sem condenação, desde que usada para o tráfico de drogas.

Análise

Um decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado uma distorção de visão em publicações em redes sociais. De acordo com mensagens, havia sido dado o sinal para o “libera geral”.

De acordo com a mensagem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria autorizado traficantes a portar armas de fogo, enquanto cidadãos comuns estariam proibidos de adquiri-las para defesa pessoal. Isso seria baseado no entendimento de que a arma seria “instrumento de trabalho”. Leia uma das mensagens que viralizaram online:

STJ libera arma de fogo para traficantes enquanto proíbe para um cidadão comum honesto. Você não leu errado. Se você quiser uma arma para defender a sua vida e a sua família, não pode. Se você entrar para o crime organizado e alegar que a arma é seu “instrumento de trabalho”, aí pode. Alguma dúvida de que o establishment brasileiro foi cooptado pelo crime?

Checagem

O conteúdo gerou muita indignação em pessoas que se dizem “cidadãos de bem”. Só que o que há é uma distorção. Para checar o conteúdo, vamos responder a algumas questões: 1) STJ liberou o uso de arma de fogo para traficantes? 2) O que diz a decisão do STJ sobre armas de fogo e tráfico de drogas? 3) Traficantes agora podem andar com arma para realizar o tráfico de drogas?

O STJ liberou o uso de arma de fogo para traficantes?

Não. Essa afirmação é falsa e distorce uma decisão judicial. Tudo começou com a divulgação de uma decisão do STJ em que foi dito que uma pessoa condenada por tráfico de drogas não será julgada por um crime como o porte ilegal de armas. Isso ocorreria seguindo o princípio da absorção.

O que diz a decisão do STJ sobre armas de fogo e tráfico de drogas?

A tese aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça diz o seguinte:

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas

Apesar de não ser considerado um “novo crime”, a pena que seria aplicada pelo porte ilegal de armas é incluída à sentença do crime de tráfico de drogas. Essa abordagem busca evitar o duplo enquadramento penal em casos onde a arma tem uma função clara na atividade criminosa.

Traficantes agora podem andar armados para realizar o tráfico de drogas?

Não. Este é ponto mais importante. O uso de armas sem registro e o porte delas continua sendo uma ilegalidade. Isso independe de a arma ter sido utilizada para o tráfico de drogas. A decisão não é um salvo conduto para criminosos.

Conclusão

Fake news ❌

A alegação de que o STJ liberou o uso de armas de fogo para traficantes não passa de uma distorção da realidade. A decisão judicial mencionada trata exclusivamente da aplicação de penas em casos específicos e não altera a ilegalidade do porte ou uso de armas (seja por traficantes ou cidadãos de bem).

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610)