Boato – O voto impresso é lei no Brasil desde 2002. Ele está valendo graças a Lei 10.408/2002 e deveria já ter sido implementado.
A acalorada discussão em torno do voto impresso parece estar longe do fim. A polêmica puxada pelo presidente Jair Bolsonaro e sua base de apoio, que alegam que o método eletrônico não é confiável e que houve fraudes na votação de 2018 (mesmo sem provas), tem ganhado fôlego com a porrada de boatos que circulam sobre o assunto.
O último deles aponta que o voto impresso já é lei no Brasil desde 2002 e que, por isso, não deveria nem ser discutido e tampouco questionado. O texto, que tem circulado em várias versões, aponta para a Lei 10.408/2002, que prevê a impressão do voto após o registro na urna eletrônica. Há versões que questionam o porquê da lei não ser aplicada, outras apontam que a medida foi revogada pelo ex-presidente Lula. Leia o que dizem as mensagens:
Versão 1: A questão é: por que o TSE não aplica a lei do voto impresso N. 10.408 de 10 de janeiro de 2002 § 4°? 4o A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. 5o Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em separado e apurado na forma que for regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, observado, no que couber, o disposto no art. 82 desta Lei. 6o Na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará três por cento das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três urnas por Município, que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna Versão 2: Aqui está o link referente a lei do voto impresso, assinada por Fernando Henrique em 2002. Mas por que ela nunca foi cumprida? LEI No 10.408, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Voto impresso já é lei no Brasil desde 2002 e está previsto na Lei 10.408/2002?
Boatos.org que se prepare. Quanto mais a polêmica avança, mais boatos surgem sobre o assunto, mas essa é uma outra história. O fato é que a história de hoje é fruto de uma interpretação equivocada e um tanto quanto alarmista.
A começar pelo histórico recente de boatos sobre o voto impresso e denúncias de fraudes nas eleições. Por aqui, no Boatos.org, já circularam boatos sobre Rodrigo Pacheco, José Dirceu, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O caso mais recente envolveu a China e denúncias de compra de votos de deputados. Segundo o alerta, a China e a esquerda compraram deputados para rejeitar o voto impresso. A denúncia do “complô”, é claro, viralizou no Twitter (onde foi originalmente publicada), Facebook e em grupos de WhatsApp. O alerta, obviamente, não era verdadeiro e a explicação é simples: acusações gravíssimas sem provas e uma fonte de informação nada confiável e tendenciosa.
Pois bem, de fato, em 2002, a Lei 10.408 foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A lei, de autoria do senador Roberto Requião, estabelecia novas regras sobre a transparência e confiabilidade do voto eletrônico e criava maiores garantias para a inviolabilidade e apuração dos votos. Resumidamente, a lei previa a utilização de um mecanismo na urna eletrônica para imprimir uma espécie de “comprovante” para conferência do eleitor. Se confirmado, o voto seria depositado em uma urna lacrada.
Naquele ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizou as eleições para testar o voto impresso. A mudança havia sido aprovada por meio da Lei 10.408/2002. Para o teste, a Justiça Eleitoral acoplou 23 mil impressoras às urnas eletrônicas de Sergipe, do Distrito Federal e de cidades próximas às capitais, em um total de 150 municípios que representavam 6,18% do eleitorado. Entretanto, em vez do aumento da segurança e transparência, o processo eleitoral nessas localidades foi mais lento, confuso e passível de fraude.
Na época, o relatório do do TSE apontou que, além dos custos altos para implantação do sistema, os trabalhos foram dificultados em virtude do desconhecimento por parte dos eleitores e mesários. O relatório também apontou problemas como: eleitores sem confirmar o voto impresso, demora na votação, problemas logísticos, de conexão do módulo impressor, de guarda e de segurança física das urnas que, segundo o documento, deixou o processo vulnerável a tentativas de fraude. Com a experiência desastrosa, o próprio Congresso revogou a medida em 2003.
Desde então, o Congresso Nacional já aprovou em três ocasiões leis com a possibilidade de impressão do voto dado na urna eletrônica. Foram elas: leis 10.408/2002, 12.034/2009 e 13.165/2015. Como já explicamos, a primeira (Lei 10.408) foi revogada após o fiasco do teste no ano anterior. A Lei 12.034 foi declarada inconstitucional pelo STF sob os argumentos de risco à garantia constitucional do sigilo do voto e violação aos princípios de economia e eficiência na gestão do recurso público.
Em 2015, a impressão do voto na urna eletrônica foi aprovada na minirreforma eleitoral e o novo sistema seria utilizado nas eleições de 2018. Porém, a lei também foi barrada pelo STF e declarada inconstitucional.
Mais um detalhe: como se tratava de um Projeto de Lei (PL), a medida não pode ir contra a Constituição Federal e, por isso, foi considerada inconstitucional. Inclusive é por esse mesmo motivo que a discussão retornou ao Congresso como uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A título de curiosidade, saiba que o tema já está no Congresso Nacional. Em maio de 2021, a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para estudar a PEC 135/2019, redigida pela deputada federal Bia Kicis, que prevê o mesmo modelo de voto impresso. Apesar da discussão (que ainda vai dar muito pano pra manga), o voto impresso não é lei no Brasil.
Resumindo: o voto impresso não é lei no Brasil desde 2002 e tampouco está previsto na lei. Isso porque a Lei 10.408/2002 foi revogada no ano seguinte. Ou seja, até que se bata o martelo sobre a PEC que tramita no Congresso, o voto impresso é carta fora do baralho.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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