Boato – Se a pessoa votar apenas para presidente e votar em branco para outros cargos, o voto será considerado como “voto parcial” e será anulado nas eleições de 2022.
Esse período “pré-eleitoral” tem nos mostrado uma coisa: muito do que foi desmentido em outras eleições (como, por exemplo, em 2018) terá que ser desmentido novamente em 2022. Hoje, temos mais um exemplo disso: uma história que fala sobre uma suposta regra das eleições.
De acordo com a mensagem, que tem se espalhado em aplicativos de mensagem como o WhatsApp e o Telegram e em redes sociais, se o eleitor vai “perder o voto” se votar apenas para presidente e votar em branco para os outros cargos (governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital). O texto diz que o TSE considera o voto como “parcial” e o anula. Leia a mensagem que está circulando por aí:
Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo q a sociedade não tinha ciência de q voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado.
Voto parcial (só para presidente) será considerado anulado nas eleições 2022?
Seja por compartilhamento orgânico (por meio do engajamento de gente lá não muito informada) ou automatizado, a mensagem se espalhou com todas as forças por aí. Só que a informação que aponta para o tal “voto parcial” ser anulado é falsa.
Na realidade, essa mesma mensagem já foi desmentida aqui no Boatos.org em 2018. Na ocasião, o próprio TSE desmentiu a informação falsa. Não há qualquer regra que preveja a anulação do voto de quem escolher apenas o presidente e votar em branco nos outros cargos. Como o desmentido da época vale para hoje, relembre o que escrevemos por aqui:
Para começar, a mensagem segue aquele roteiro básico das fake news. A história é vaga, faz um alarde, tem erros (poucos) de português e não cita fontes confiáveis (o peso de uma instrutora da Justiça Eleitoral em uma mensagem como essa é o mesmo de “uma enfermeira de um grande hospital” falando de um surto de uma doença em um áudio).
Sem muitas informações a respeito do assunto, fomos buscar mais detalhes sobre a história. Além de não encontrar nada que fale dessa regra, digamos, sem noção no site do TSE, descobrimos que a “tese do zapzap” já foi desmentida.
Ao buscar sobre o assunto no Twitter do TSE, descobrimos que eles apontaram que a história é falsa. “É #FAKE que voto é anulado se eleitor escolher apenas presidente e votar em branco para os outros cargos”, diz a mensagem. Atualização: o TSE também divulgou um texto explicando mais detalhes sobre a fake news. leia:
A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou vot em branco. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do “voto parcial”.
Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco. Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.
Só para ficar bem claro, vamos repetir o óbvio. Se você votar em algum candidato para presidente e optar por votar em branco nos outros cargos, o seu voto para presidente será computado e os votos para governador, senador e deputados serão considerados brancos. Simples assim.
Resumindo: é falsa a informação que aponta que o “voto parcial” (só para presidente) vai ser anulado nas eleições de 2022. Trata-se de um texto falso que, por algum motivo (possivelmente fomentar o voto em alguns candidatos para governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital), voltou a circular online.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
– Siga-nos no Facebook | http://bit.ly/2OU3Zwz |
– Siga-nos no Twitter | http://bit.ly/2OT6bEK |
– Siga-nos no Youtube | http://bit.ly/2AHn9ke |
– Siga-nos no Instagram | http://bit.ly/2syHnYU |
– Grupo no WhatsApp | https://bit.ly/3uwu4ra |
– Lista no Telegram | https://bit.ly/2VSlZwK |
– Siga-nos no TikTok | https://bit.ly/3yPELWj |
– Siga-nos no Kwai | https://bit.ly/3cUbEso |