Boato – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, editou um decreto (Nº 40.538) proibindo a circulação de idosos com mais de 60 anos nas ruas por causa da pandemia do novo coronavírus.
Há alguns dias, o Boatos.org falou sobre um boato relacionado a uma Medida Provisória do governo que proibiria idosos de circularem nas ruas do Brasil. Hoje, a história, muito parecida com a de ontem, se restringe ao Distrito Federal.
De acordo com mensagens que estão circulando na internet, o governador Ibaneis Rocha, editou um decreto, o Nº 40.538, proibindo que pessoas com mais de 60 anos circulem nas ruas da capital federal. A mensagem aponta que as penas seriam de suspensão da aposentadoria. Leia a mensagem que circula online:
DECRETO Nº 40.538, DE 19 DE MARÇO DE 2020 Proíbe a circulação de idosos maiores de 60 anos no Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica proibido a circulação de idosos maiores de 60 anos nas ruas e comércio no Distrito Federal pelo prazo de quinze dias, decorrente da pandemia do novo Coronavírus.
§ 1º A proibição disposta no caput, visa preservar a integridade dos mesmos e tem como penalidade a suspensão da aposentadoria pelo prazo de 1 mês e em caso de reincidência por até 6 meses. § 2º Ficam excetuados do presente Decreto os atendimentos médicos e hospitalares do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA
Decreto Nº 40.538 proíbe circulação de idosos com mais 60 anos no Distrito Federal?
A mensagem se espalhou muito na internet e deixou muita gente desconfiada (afinal se trata de um texto muito parecido com algo já desmentido aqui). Se você foi uma dessas pessoas que ficou desconfiadas, saiba que a história que circula online é falsa. Para você entender tudo, vamos aos fatos.
Só o fato de se tratar de um boato muito parecido com algo que já desmentimos nos deixa desconfiados. Desconfianças que viraram certeza ao buscar pelo tal Decreto Nº 40.538. Na realidade, o decreto em questão trata de colocar o prédio desativado da Unidade de Internação Feminina do Gama (UFG) para ser utilizado para abrigar detentos que apresentem sintomas do novo coronavírus. Leia:
Destina temporariamente o prédio da Unidade de Internação Feminina do Gama – UFG – para o acolhimento e segregação dos novos presos, durante a emergência causada pela pandemia do coronavírus, a fim de evitar a propagação da doença. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Em consonância com o disposto no art. 3o da Lei n. 13.979/20 e no art. 15, II, da Lei n. 8.080/90, o prédio desativado da Unidade de Internação Feminina do Gama – UFG – será utilizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal durante o período de emergência e de irrupção de pandemia do coronavírus a que se refere o art. 2o do Decreto n. 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2º. Os presos de qualquer natureza encarcerados a partir da data de publicação do presente decreto serão custodiados no estabelecimento referido no art. 1o, pelo prazo da quarentena, observada a necessidade de isolamento protetivo sanitário daqueles que apresentarem os sintomas mais comuns da COVID-19, em consonância com as diretrizes traçadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Saúde prestará à Secretaria de Estado de Segurança Pública o apoio material e de pessoal necessário para a execução do presente decreto, no período de emergência reconhecido pelo art. 2o do Decreto 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, devendo disciplinar a escala de serviço dos servidores civis para atender à necessidade de controlar a propagação da epidemia na população de presos provisórios.
Art. 4º. As presas e os presos maiores de 70 (setenta) anos custodiados a partir da publicação do presente decreto serão segregados em conformidade com as regras especiais dispostas nos parágrafos primeiro e segundo do art. 80 da Lei n. 7.210/84.
Art. 5º. O transporte de presos para audiência observará os cuidados sanitários necessários, especialmente se o interno ou interna evidenciar os sintomas da infecção provocada pelo coronavírus, devendo ser disciplinado e supervisionado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Vale dizer que tentamos, sem sucesso, encontrar qualquer outro decreto de Ibaneis que preveja corte de aposentadorias para idosos que saírem nas ruas. Apesar de ser altamente recomendado que ninguém (principalmente idosos) saia de casa nos próximos dias, não há previsão de qual seria punição para idosos que não seguirem a recomendação.
Resumindo: a história que aponta que o governador Ibaneis Rocha editou o Decreto Nº 40.538 que proíbe idosos de sair nas ruas é falsa. Não passa de mais um boato relacionado ao novo coronavírus que circula na internet.
Ps.: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99177-9164.
Confira a lista de todas as fake news sobre o novo coronavírus
Clique nos links “bit.ly” para acessar nossos perfis:
– Siga-nos no Facebook | http://bit.ly/2OU3Zwz |
– Siga-nos no Twitter | http://bit.ly/2OT6bEK |
– Siga-nos no Youtube | http://bit.ly/2AHn9ke |
– Siga-nos no Instagram | http://bit.ly/2syHnYU |
– Grupo no WhatsApp | http://bit.ly/2MF7olM |